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Debate: A proposta de redução da maioridade penal é eficiente?

Para promotor, adolescentes compreendem o certo e o errado; defensora pública acredita que aumentar rigor das leis não resolve

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Por Redação
Atualização:

SIM

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Thales de Oliveira

Os adolescentes têm total compreensão do certo e do errado. Decidem de forma consciente ingressar no mundo da criminalidade. Todos têm ciência de que sairão impunes, tanto que ao serem apreendidos dizem “sou di menor” como se fosse uma senha para a impunidade.

A base do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, era a realidade das décadas de 1970 e 1980, quando era impensável que um adolescente empunharia uma arma e atiraria para matar por causa de um celular. 

Todas as legislações se atualizaram. A Constituição admite o voto aos 16 anos e o Código Civil reduziu a idade civil plena para os 18 anos.

É equívoco afirmar que todos os adolescentes infratores, com 16 anos ou mais, iriam para a cadeia. Há uma série de penas alternativas. Não se pode admitir que o infrator violento de hoje seja tratado como aquele pequeno de décadas atrás. A redução não é a solução mágica, mas certamente é um passo nesta direção.

THALES DE OLIVEIRA É PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATUA NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO PAULO

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Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.Para promotor, adolescentes compreendem ocerto e o errado; já defensora pública avalia que aumentar rigor das leis não resolva Foto: Márcio Fernandes/Estadão

NÃO

Mara Renata Ferreira

Falácias têm sido usadas para convencer sobre a eficácia da redução da maioridade penal. 

A primeira é dizer que somente aos 18 anos uma pessoa pode ser punida. O ECA prevê um sistema socioeducativo, tendo a educação como eixo central, no qual o adolescente, após 3 anos no máximo de privação de liberdade, pode ser reinserido na sociedade. Segundo o Ministério da Justiça, a reincidência entre adultos é de 70%, enquanto entre adolescentes é de 20%.

Outra falácia dá conta de que aumentar o rigor das leis é o caminho. De novo, o ministério mostra que, após a Lei dos Crimes Hediondos (1990) e da Lei Antidrogas (2006), a população carcerária subiu de 148 mil presos para 473.626 entre 1995 e 2009. Encarcerar jovens no caótico sistema prisional do Brasil, expondo-os ao contato direto com organizações criminosas, só agravaria a violência. Acreditar no encarceramento como forma de resolver a segurança pública é, no mínimo, ingenuidade.

MARA RENATA FERREIRA É DEFENSORA PÚBLICA E COORDENADORA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

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