Debate: Você é a favor do projeto que reduz pena por estupro de vulnerável?

Mudança em debate na Câmara, com aval de ministros do STJ, atinge casos sem penetração ou sexo oral; leia um posicionamento a favor, outro contrário e vote

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Por Redação
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Mudança em debate na Câmara, com aval de ministros do STJ, atinge casos sem penetração ou sexo oral Foto: Navesh Chitrakar/Reuters

Sim. O problema é que a legislação trata com a mesma pena diversas práticas sexuais não consentidas, das mais graves até as não tão invasivas. A ideia seria criar penas que graduassem as condutas conforme a consequência agressiva. Agressões menos intensas, como um beijo forçado, estão sendo classificadas por alguns tribunais como contravenção penal, já que alguns juízes, coerentemente, acham desproporcional aplicar a mesma pena de um caso de sexo vaginal. A contravenção tem como pena o pagamento de multa, quase nada para o agressor. A mudança garantiria que qualquer prática não consentida fosse entendida como crime, mas com as penas proporcionais. 

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ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO É PROFESSOR DA USP E MEMBRO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (IASP)

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Não. O Código Penal dispõe que a pena para o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, o que permite que o juiz analise a menor ou maior gravidade da conduta. Preocupa o fato de o legislador estabelecer a penetração como um parâmetro, em um contexto onde a maioria dos casos não pressupõe a penetração e tampouco deixa vestígios passíveis de comprovação por exame pericial sexológico. São situações em que o abusador esfrega as partes intimas nas vítimas, violando a dignidade sexual. A condição de que a redução da pena ocorrerá desde que o ato não tenha sido praticado com violência pode conduzir a investigação para o absurdo da vítima ter de comprovar que resistiu fisicamente.

SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS É PROMOTORA DE JUSTIÇA DO MPE-SP

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