Decisão sobre documentos expõe divergências entre os tribunais

Votação do STF que liberou o voto sem o título de eleitor é capítulo mais recente de polêmica iniciada em jnho no TSE

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Por Redação
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No intervalo de quatro meses, a cúpula do Judiciário foi e voltou no seu entendimento sobre a exigência de documentação para votar. Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal liberou os brasileiros para votarem apenas apresentando um documento oficial com foto. A decisão acabou com uma polêmica iniciada em junho, quando o Tribunal Superior Eleitoral tinha decidido que só votaria quem mostrasse o título de eleitor e um documento com foto.Historicamente, STF e TSE não costumam divergir. O tribunal eleitoral é integrado por 7 ministros, dos quais 3 são membros do Supremo. Mas nos últimos tempos tem havido divergências, principalmente em assuntos polêmicos. No caso da exigência dos dois documentos para votar, o TSE tinha decidido que isso seria obrigatório porque a lei estabelecia que para votar seriam necessários título e documento com foto. Na ocasião, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que também integra o STF, contou que essa era uma dúvida recorrente nos tribunais regionais eleitorais e que a orientação era para que a lei fosse cumprida "da forma mais estrita possível". Uma campanha foi montada convocando os eleitores que perderam o título a requisitar a segunda via.Nesta semana, porém, Lewandowski foi um dos ministros que votou no STF pela derrubada da exigência. Ele explicou ontem que, depois de viajar pelo País, percebeu que seria necessário flexibilizar essa exigência. "Comecei a verificar que há muitas situações particulares que devem ser ponderadas. Nos rincões mais afastados, as pessoas não têm documento. Os índios não têm título de eleitor, eles têm um documento da Funai sem foto", justificou.Em junho, o tribunal eleitoral tinha decidido também que a lei deveria ser aplicada na eleição deste ano, podendo impedir o registro de candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados. O tribunal também tinha concluído que o aumento do prazo de inelegibilidade previsto na lei, de 3 para 8 anos, poderia ser aplicado aos candidatos processados e aos que já tivessem sido condenados. Mas na última quinta-feira, o TSE abriu exceções. Liberou a candidatura de Jackson Lago (PDT-MA) e Ronaldo Lessa (PDT-AL), que tinham sido punidos por irregularidades em eleições passadas. No STF, o impasse foi maior. O Supremo teve de se pronunciar sobre a Lei da Ficha Limpa porque foi provocado por um recurso de Joaquim Roriz, atingido pela norma devido à renúncia a uma cadeira no Senado em 2007. O julgamento terminou empatado em 5 a 5 e Roriz desistiu da candidatura.Outra decisão do TSE que provocou polêmica e levou a Corte à uma flexibilização envolveu a participação de presidenciáveis na propaganda eleitoral de candidatos regionais. Inicialmente, o tribunal tinha dado uma interpretação restritiva, engessando esse tipo de participação. Diante da repercussão, o TSE desistiu de impor a verticalização.

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