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Decreto regulamente uso e ocupação do solo do morro Pavão-Pavãozinho no Rio

Medida foi publicada no Diário Oficial do Município; comunidade é a 26° a contar com legislação

Por Tiago Rogero
Atualização:

RIO - Um decreto que regulamenta o uso e a ocupação do solo do morro Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, na zona sul do Rio, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 23. O decreto é assinado pelo prefeito Eduardo Paes. Um ano e cinco meses depois de ganhar uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), a comunidade é a 26ª do Rio a contar com a legislação.

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Entre as regras, está proibida a construção de novas moradias e edificações, exceto as de iniciativa e responsabilidade do Poder Público, para reassentamento de população em área de risco e de preservação ambiental ou para urbanização. Segundo a prefeitura, serão permitidas apenas obras de reforma "comprovadamente para melhoria" das condições de higiene, segurança e habitação.

O próximo passo envolve as ruas de Pavão-Pavãozinho, que passarão a ter nomes oficiais. No entanto, ainda não há uma previsão para que isso aconteça. A comunidade ocupa uma área de 63.980 m² em Copacabana.

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