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Defesa de empreiteira sustenta que quebra de sigilo foi ilegal

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Em maio de 2010, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ordenou a lacração do termo de delação premiada do doleiro M.A.C. Ela acolheu petição da defesa que alertou para o fato de que um juiz já havia mandado riscar dados sobre pessoas que não eram alvos da Castelo de Areia.A defesa postulou que fossem mantidos os riscos, "tornando ilegíveis as declarações de delação premiada, a fim de resguardar a privacidade de terceiros não relacionados com os fatos investigados". A ministra mandou excluir dos autos do habeas corpus a cópia integral da delação, a versão sem cortes. Ela ordenou o desentranhamento dos termos de delação "a fim de serem depositados em envelope próprio e lacrado, o qual deverá ser arquivado em local seguro no âmbito da Coordenadoria, a ele somente tendo acesso pessoas previamente autorizadas por esta relatora". E decretou o sigilo dos autos. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que é "descabida" a tese de que as escutas se lastrearam, exclusivamente, em denúncia anônima. O MPF ressaltou ao ministro Og Fernandes a importância da delação. Segundo o Ministério Público Federal, a delação motivou a quebra de dados cadastrais, mas não do sigilo telefônico - o que só teria ocorrido após investigações preliminares e pesquisa de campo da PF.A defesa alega que os executivos não têm envolvimento com crimes financeiros. O advogado Celso Vilardi sustenta que a quebra do sigilo foi medida ilegal porque "lastreada em denúncia anônima". Destaca "ausência de indícios razoáveis de autoria ou participação (dos executivos)".Vilardi questiona taxativamente a origem da denúncia à PF. "Nenhuma diligência foi empreendida para apurar a veracidade das acusações apócrifas. A denúncia anônima, isoladamente, não pode fundamentar decreto judicial de qualquer espécie." Ele requereu declaração da nulidade das escutas, bem como das provas delas derivadas, a fim de que sejam reconhecidas como processualmente inadmissíveis.O advogado Alberto Zacharias Toron assevera que "nos autos da ação só havia menção à denúncia anônima como a razão de ser para o início das investigações, com medidas invasivas."

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