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Deputado alega ''acréscimo anormal de vandalismo''

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Por meio de sua assessoria, Barros Munhoz argumentou que a contratação da empresa de segurança foi realizada "especificamente para combater um acréscimo anormal de atos de violência e vandalismo ocorridos na cidade (Itapira) durante aquele período (em 2000), principalmente em logradouros e próprios públicos". O presidente da Assembleia disse que não foi notificado, oficialmente, da sentença, mas disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de SP da condenação de multa que lhe foi imposta."A questão diz respeito à contratação de empresa de segurança pelo valor aproximado de R$ 2,3 mil por mês durante 12 meses, totalizando cerca de R$ 27 mil", diz a assessoria. "O aumento do efetivo da Guarda Municipal exigia a abertura de concurso público, treinamento e outras providências que, para serem executadas, demandariam tempo excessivamente longo." Segundo a assessoria, a sentença "reconheceu que os serviços foram prestados e que o preço era adequado aos valores de mercado". "Por isso, rechaçou os pedidos dos promotores de condenar Munhoz à perda de função, suspensão de direitos políticos e indenização ao erário." A SESG não retornou o contato feito pelo Estado.

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