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Eleitor poderá levar apenas documento com foto para votar

Decisão do Supremo derrubou obrigatoriedadeda apresentação do título eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2009

Por Ana Paula Scinocca
Atualização:

A falta do título eleitoral não será impedimento para o eleitor ir às urnas hoje. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de dois documentos - o título e outro com foto - para votar. Bastará aos eleitores a apresentação de um único documento com foto para participar da votação que vai escolher o presidente do País, o governador de 26 Estados e do Distrito Federal, deputados estaduais, federais e senadores.A não exigência do título eleitoral para a votação foi tomada pela Corte na quinta-feira. Por 8 votos a 2, o Supremo derrubou a exigência de dois documentos, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PT. O partido via na obrigatoriedade dos documentos um instrumento que poderia dificultar a votação, aumentando assim o índice de abstenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a gastar R$ 3,2 milhões em propaganda na TV sobre a necessidade da utilização de dois documentos para votar. A exigência havia sido aprovada na minirreforma eleitoral votada pelo Congresso Nacional em 2009.Em relação às pessoas que estiverem fora de seu domicílio eleitoral hoje, haverá a necessidade de justificar a ausência. Nesse caso, o eleitor deverá comparecer a qualquer seção eleitoral munido de requerimento de justificativa preenchido e do título de eleitor ou outro documento com foto.O requerimento de justificativa de ausência pode ser impresso pela internet no site do TSE (www.tse.gov.br) ou no próprio local de votação escolhido para justificar a ausência. O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

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