PUBLICIDADE

Em caso inédito, juiz dá 180 dias de licença para solteiro por adoção

Benefício só havia sido concedido anteriormente a mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de 1 ano

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O juiz Bernardo Monteiro Ferraz, da 9.ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu licença remunerada de 180 dias ao servidor federal Mauro Bezerra, de 49 anos, pela adoção tardia de uma criança de 4 anos. O funcionário da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) solicitou o benefício em julho para ter mais tempo de convívio com a criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC). A decisão, datada de 30 de setembro, tornou-se pública nesta segunda-feira. 

Segundo a Justiça Federal, a decisão é inédita no País. O benefício de 180 dias só havia sido concedido anteriormente a mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de 1 ano. “Mauro é solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à nova rotina”, diz Ferraz. Ainda cabe recurso da decisão. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.