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Entenda os projetos de segurança que estão no Congresso

Câmara dos Deputados e Senado têm projetos sobre segurança pública

Por Agencia Estado
Atualização:

Preocupados em dar uma resposta à sociedade após o trauma causado pela morte do menino João Hélio Fernandes, no Rio, deputados e senadores começam a votar nesta quarta-feira, 14, pacotes que tratam de segurança pública. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), reuniu dez projetos que estavam parados na Casa. No Senado, parlamentares aliados ao governo tentam impedir que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vote a proposta de emenda à Constituição que permite a redução da maioridade penal para 16 anos. Crimes Hediondos Projeto: Condenados por crimes hediondos terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 1/3 da pena. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos metade da pena para ter o benefício. Atualmente, o benefício, mesmo para os condenados por crimes hediondos, é para quem cumprir 1/6 de pena. O que muda na prática: Um condenado a 30 anos pode pleitear mudanças na internação depois de cinco anos. Com a mudança, quem tiver condenação semelhante só poderá pleitear benefícios com dez anos. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo de 2006. Crimes Comuns Projeto: Condenados a mais de oito anos de prisão por crimes comuns tenham direito a progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/5 da pena. No caso dos reincidentes, é necessário o cumprimento de pelo menos 3/5 da pena. Atualmente, o benefício é para quem cumprir 1/6 da pena. O que muda na prática: Motiva críticas por, porcentualmente, estabelecer um regime mais rígido de progressão até do que o de crime hediondo. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Senado, de 2001. Prescrição Projeto: Dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). O que muda na prática: Na justificativa, o autor, ex-deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), cita os crimes de peculato e estelionato como de difíceis investigação e cujos acusados, pela lei atual, são muitas vezes beneficiados pela prescrição do crime. Quando chegou ao Congresso: Projeto da Câmara, de 2003. Defesa/Tribunal do Júri Projeto: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. O que muda na prática: Dá agilidade aos processos. O pacote esteve em pauta várias vezes, mas nunca foi ao plenário. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo, de 2001. Interrogatório Projeto: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. O que muda na prática: Durante o processo judicial, hoje o juiz já está obrigado a dar ciência ao réu sobre seus direitos, conforme determina o Código de Processo Penal. Só haverá mudanças se esses direitos do réu forem estendidos aos procedimentos do inquérito. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo, de 2001. Recursos Projeto: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. O que muda na prática: Dá direito a um recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a mais para aumentar a morosidade dos processos no Brasil. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo, de 2001. Processos Projeto: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. O que muda na prática: Torna mais ágil a investigação. Permite ao juiz rejeitar a acusação e absolver sumariamente o acusado, se não houver produção de provas que justifiquem a continuidade do processo. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo, de 2001. Prisão preventiva Projeto: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. O que muda na prática: Para procuradores e juízes ouvidos pelo Estado, pode dificultar prisões preventivas para acusados de formação de quadrilha. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo, de 2001. Investigação Projeto: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades. O que muda na prática: Diz, como em outro projeto, que os elementos da investigação que não forem considerados provas não podem ser usados para a sentença do juiz. Este é o ponto criticado por juízes e procuradores, que consideram um limite ao princípio da livre convicção do juiz. Quando chegou ao Congresso: Projeto do Executivo, de 2001.

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