Estratégia para localizar parentes é usar cadastros públicos; MP tem ressalva

Para promotora, ainda que as intenções sejam boas, a divulgação de informações não autorizadas pode configurar crime

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Por Luiz Fernando Toledo
Atualização:

SÃO PAULO - Em várias páginas usadas por filhos adotivos, o Estado encontrou duas mulheres – uma bancária aposentada de 64 anos, moradora de Santos (SP) e uma advogada de 41 anos do Espírito Santo (ela não contou o município) – que publicam dicas e oferecem informações. Elas aceitaram ser entrevistadas sob a condição de que a reportagem não as identificasse. 

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“Somos pessoas que se interessam em ajudar. Usamos sites pagos, de comércio, normalmente”, conta a aposentada Márcia (nome fictício). Ela tem até uma rotina: a cada nova postagem, pede um e-mail e envia uma série de anexos com dicas de como localizar informações dos pais, um documento para pedir dados em hospitais e até explicações técnicas sobre como ir à Justiça. 

“Uma dificuldade é que muitos foram adotados à brasileira, ou seja, a mãe adotiva vai ao cartório e diz que teve o bebê em casa. Arruma umas duas testemunhas e registra. Então ensinamos o procedimento de busca de nascimento no hospital”, conta. Ela diz que tem acesso aos sites que usa por empréstimo de amigos. “Quando você vai a uma loja, faz um cadastro. Quando vai a um banco, uma clínica, faz um cadastro.”

A advogada Miriam (nome fictício) diz que cada uma das voluntárias atua de maneira independente, da própria casa. “São mais de 50 grupos.”

Ela relata que muitas pessoas desistem rápido ou não sabem exatamente o que querem. “Ninguém pensa que pode ter sido retirado da mãe ou do pai, que pode ter havido abuso ou o motivo que levou o juiz a afastar o filho dos pais. Muitos só querem vomitar um sentimento de abandono”, diz. Além dos sites pagos, Miriam diz que são usados dados de bancos públicos, como o do Tribunal Superior Eleitoral. “Tudo dentro da legalidade.” 

Críticas. A ação dos grupos é vista com ressalvas pela promotora Eliana Vendramini, do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid). Para ela, ainda que as intenções sejam boas, a divulgação de informações não autorizadas pode configurar crime. 

“Esse desejo de encontrar alguém pode ser satisfeito desde que você saiba os fins. Alguém pode pedir os dados, por exemplo, para querer resolver desavença. São informações sigilosas” diz Eliana. “Infelizmente há uma maioria boa que pode pagar por uma minoria má. Nenhum dado pessoal pode ser divulgado”, alerta. “Fins não podem justificar os meios.” 

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Preste atenção:

1.O direito à busca da identidade está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que adotados “têm direito de conhecer sua origem biológica” após completar 18 anos.

2. No caso de adoção “à brasileira” (quando os pais mentem no registro e dizem que o filho é biológico), pode-se fazer uma busca nos arquivos do hospital onde nasceu.

3. A busca de informações pessoais por terceiros pode ser considerada ilegal; de acordo com o professor Luciano Godoy, do Direito FGV-SP, a divulgação de dados pessoais, caso questionada pelo dono das informações, pode resultar em uma ação e até multa. Para adoções registradas, o filho pode recorrer à Justiça e pedir acesso aos dados do processo

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