Ex-mulher de Rocha Mattos continua presa, decide STJ

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Por Paulo R. Zulino
Atualização:

A ex-mulher do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, Norma Regina Emílio, vai continuar presa. Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de habeas-corpus no qual a defesa pretendia sua liberdade imediata. Entretanto, recomendou à Justiça Federal a agilização do processo contra ela. Norma Regina foi denunciada em ação penal pública que lhe imputou a prática de crime de formação de quadrilha ou bando. Ela encontra-se recolhida na Penitenciária Feminina de São Paulo em cumprimento ao mandado de prisão determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No habeas-corpus, a defesa alegou que a manutenção da prisão preventiva de Norma Regina é ilegal, visto que foi determinada por desembargadora sem competência para tal. O pedido de liberdade foi impetrado pela defesa de Norma Regina nas férias forenses de janeiro de 2007 contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu a liminar em habeas-corpus ali impetrado. Ao indeferir a liminar, o vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou que não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas-corpus sob pena de indevida supressão de instância, salvo em caso de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Além disso, acrescentou que, no julgamento do habeas-corpus pela Quinta Turma do STJ, o ministro Gilson Dipp definiu que os atos praticados pela desembargadora Therezinha Cazerta não são nulos por não se tratar de incompetência absoluta, mas, sim, de mero reconhecimento da não conexão entre as ações penais.

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