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TJ-RJ determina indenização de R$ 900 mil a jovem baleada

Camila Mutzenbecher ficou tetraplégica em 1998, quando tinha 12 anos, durante tiroteio em Vila Isabel

Por Constança Rezende
Atualização:

RIO - A servidora pública Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, atingida por um tiro no Rio de Janeiro, em 1998, que a deixou tetraplégica, conseguiu nesta terça-feira, 1º, uma indenização de R$ 900 mil, mais juros e correção monetária, na Justiça. Camila foi baleada quando tinha 12 anos e caminhava pelo Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel, em decorrência de uma troca de tiros entre assaltantes de uma joalheria e integrantes da segurança particular contratados por lojas locais.

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Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também decidiram, por unanimidade, que Camila receberá uma pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.

Por conta dos danos provocados pela bala, a adolescente teve de passar por várias cirurgias, algumas em outros países. Camila, que desde então usa cadeira de rodas, precisa de tratamento permanente.

Os réus no processo foram o restaurante Petisco da Vila, a Drogarias Pacheco e a Sendas Distribuidora, apontados como responsáveis pela contratação da segurança particular. Os acusados de participação no assalto, os irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara Criminal.

De acordo com o entendimento do tribunal, nos depoimentos de seguranças e testemunhas do tiroteio, “ficou evidenciada a contratação de uma segurança particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de Setembro”.

Segundo o Tribunal de Justiça, em 2005, sete anos após o crime, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. No curso do processo, Camila e sua mãe obtiveram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, fisioterapeuta particular, e o custo com os aparelhos. Também foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha.

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