Juiz aceita acusação contra Alves e pai de Eloá

Mas foi negada a prisão de Everaldo; nenhum policial foi denunciado

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Por Bruno Tavares
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O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, do Tribunal do Júri de Santo André, acatou integralmente ontem a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Lindemberg Alves Fernandes, de 22 anos, acusado pelo assassinato duplamente qualificado de sua ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15, duas tentativas de homicídios qualificados - contra Nayara, amiga de Eloá, e o sargento Atos Valeriano -, além de cinco cárceres privados e quatro disparos de arma de fogo. Se condenado, pode pegar entre 50 e 70 anos de prisão. Especial: 100 horas de seqüestro em Santo André Siga a cobertura online e confira a íntegra da denúncia Perguntas e respostas sobre o caso e fotos do seqüestro O promotor Antonio Nobre Folgado incluiu na mesma denúncia o pai de Eloá, Everaldo Pereira dos Santos, acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito - mantinha uma espingarda calibre 22 - e falsidade ideológica. Foragido da Justiça alagoana desde 1993 e apontado como integrante de grupo de extermínio, Santos tem contra si quatro mandados de prisão - três por homicídios, incluindo o do delegado Ricardo Lessa, irmão do ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa, e outro por deserção da PM. O ex-cabo da PM de Alagoas foi reconhecido após sofrer uma crise de hipertensão durante as mais de 100 horas em que a filha foi mantida refém. O advogado de Santos, Ademar Gomes, disse que o crime de falsificação está prescrito porque foi cometido em 1993. E que o outro crime não existe - segundo o advogado, uma resolução do Ministério da Justiça determina prazo até de dezembro deste ano para que a pessoa acerte a documentação da arma. "Vou entrar com um habeas corpus. E meu cliente não vai se entregar." Apesar de ter aceitado a denúncia, o juiz de Santo André negou o pedido de prisão feito pelo MPE contra o pai de Eloá. "Ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando que não houve violência ou grave ameaça, deixo por ora de decretar a prisão preventiva", justificou Carvalho Neto. Os advogados dos réus têm prazo de dez dias para apresentar defesa prévia por escrito. Assim como já havia adiantado na semana passada, o promotor decidiu não denunciar nenhum dos policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate). Na avaliação dele, foi Nayara quem optou por retornar ao cativeiro, contrariando as recomendações dos negociadores. Paralelamente ao processo criminal, porém, a Corregedoria da PM instaurou Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar a conduta dos homens do Gate. O 6º DP de Santo André também continua investigando se os policiais infringiram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao utilizar Nayara na negociação. Em depoimento, eles argumentaram que a garota só foi chamada de volta ao prédio por ter forte ascendência sobre Alves. Embora não tenha abordado de maneira explícita a questão dos disparos realizados contra as vítimas no Jardim Santo André - uma vez que isso não interfere na autoria dos crimes -, o trecho final da denúncia é todo com base no depoimento de Nayara. Pela narrativa do promotor, "ao invés de se render pacificamente, (Lindemberg) apontou o revólver contra a face das duas vítimas e efetuou disparos, cumprindo seu propósito homicida". COLABOROU JOSÉ DACAUAZILIQUÁ

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