Juiz de processo de casal morto no PA é alvo de protesto

Para entidades, decisões do magistrado teriam 'contribuído' para a fuga de suspeitos pelo crime

PUBLICIDADE

Por Carlos Mendes
Atualização:

ESPECIAL PARA O ESTADO / BELÉMEntidades ligadas à luta pela terra no Pará estão pedindo o afastamento do juiz Murilo Lemos Simão Santos Leão, responsável pelo processo que apura a morte do casal de ambientalistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo. As entidades se dizem insatisfeitas com as decisões do juiz que, segundo elas, teriam "contribuído" para a fuga dos três suspeitos pelo crime, ocorrido no dia 23 de maio, em Nova Ipixuna (PA).Antes de a polícia divulgar as conclusões das investigações, na semana passada, o juiz negou por três vezes a prisão preventiva dos acusados. O inquérito apontou o fazendeiro José Rodrigues Moreira como mandante do crime e Lindojonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento como executores.Segundo entidades como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura, "nenhum deles foi preso graças às decisões do juiz, que teria contribuído para que os acusados fugissem da região". Mesmo que as preventivas agora sejam decretadas, na avaliação das entidades será difícil prender os assassinos.Elas também criticam o fato de o juiz ter decretado o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenham solicitado. Isso não ocorreu em outros crimes de grande repercussão, como o massacre de Eldorado dos Carajás e o assassinato da missionária Dorothy Stang."O segredo de Justiça é uma forma de manter os familiares, as entidades e a sociedade distante das informações", acusam.Defesa. O juiz disse que ainda não recebeu qualquer comunicado oficial pedindo seu afastamento. Ontem, ele divulgou nota comentando o caso. Afirmou que indeferiu o primeiro pedido de prisão, mas concedeu mandado de busca e apreensão. O sigilo processual, de acordo com o juiz, foi decretado para "não frustrar a diligência policial". O segundo pedido negado foi amparado pelo mesmo motivo.O juiz disse que, antes de concluir o inquérito policial, o delegado formulou pedido de prisão preventiva contra os três acusados. Ele observou que o Ministério Público solicitou que a polícia fizesse novas diligências. Feito isso, os autos do processo foram para o MP e ainda se encontram em poder da promotoria para oferecimento da denúncia.Para o juiz, o fato de a polícia ter tornado público os nomes e fotos dos indiciados o obrigou a suspender o sigilo do processo. "O segredo de Justiça também era necessário para possibilitar a oportuna segregação cautelar daqueles cuja liberdade poderia comprometer a ordem pública."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.