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Juíza libertou Cadu com base em dois laudos

Magistrada chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência do acusado e emitiu uma medida de segurança

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Por Redação
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Após três anos internado em clínicas psiquiátricas, a Justiça de Goiás decidiu, em agosto de 2013, autorizar o tratamento laboratorial de Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, acusado de matar o cartunista Glauco, sem necessidade de internação. O Estado teve acesso à sentença da juíza Telma Aparecida Alves, da 4.ª Vara de Execuções Penais, que teve por base duas perícias realizadas pelo Programa de Atenção Integral ao Locutor Infrator (Paili) e pela Junta Oficial do Poder Judiciário. Cadu foi detido nesta segunda-feira, 1º, após participação em um latrocínio

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A juíza alegou ser “leiga” no assunto e decidiu liberar o paciente pelos resultados das avaliações. De acordo com a sentença, o relatório médico do Paili atestou que “o reeducando não apresenta quaisquer sintomas condizentes com sua continuidade em tratamento hospitalar de internação”. O laudo da junta afirmou que “do ponto de vista médico clínico não há impeditivos para um tratamento em nível ambulatorial”. 

Mesmo com as recomendações, a juíza chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência de Cadu e emitiu uma medida de segurança, exigindo acompanhamento.“É recorrente a dúvida quanto à possibilidade ou não do indivíduo sob medida de segurança voltar a praticar conduta ilícita. A finalidade da medida de segurança é justamente preventiva”, disse. / EDGAR MACIEL

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