Justiça condena Lerner por contrato sem licitação

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Por Evandro Fadel e CURITIBA
Atualização:

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado pelo juiz da 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, a 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, sob acusação de favorecimento indevido à concessionária de rodovias Caminhos do Paraná. Lerner teria, supostamente, concedido a exploração de pedágios na BR-476 e na PR-427, em 2002, sem processo licitatório. A prisão foi substituída pelo pagamento de multa de R$ 30 mil e prestação de serviços à comunidade.Além do ex-governador, foram condenadas outras sete pessoas, entre elas o ministro dos Transportes na época, João Henrique de Almeida Sousa.A denúncia do Ministério Público Federal apontou que a empresa, que já tinha um contrato com o governo, ganhou outros dois trechos sob pretexto de reequilíbrio econômico-financeiro. Para Brunoni, o que houve foi favorecimento indevido "em detrimento aos preceitos constitucionais e legais que estabelecem que a licitação é o caminho indispensável para que se garanta a justa competição entre os proponentes e a melhor proposta de interesse público". Segundo o juiz, chama a atenção o fato de a dispensa de licitação, sob a forma de termos aditivos, ter ocorrido em outubro, meses antes do término do mandato. "Caracteriza elemento importante para se entender o motivo que levou aquela equipe de governo a conceder importantes trechos de rodovia sem a realização da necessária licitação." Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4.ª Região (Porto Alegre). O advogado de Lerner, José Cid Campelo Filho, disse não ter sido comunicado da sentença. A decisão, afirmou, foi contrária às provas existentes no processo. A defesa do ex-ministro dos Transportes alegou que a decisão de dispensa de licitação era competência do governo paranaense.

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