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Justiça de São Paulo concede liminar contra lei que proíbe sacolas plásticas

Decisão do TJ-SP suspende eficácia de lei municipal sancionada por Kassab em maio

Por Priscila Trindade
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores nos estabelecimentos comerciais da cidade.

 

A decisão foi tomada na quarta-feira, 30. A ação é de autoria do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.

 

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A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais paulistanos foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab.

 

A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Os locais tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.

 

A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis, biodegradáveis e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.

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