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Justiça de SP contesta lei urbanística de São Sebastião

Pela ação, a lei não foi planejada e a população também não foi consultada

Por Agencia Estado
Atualização:

A lei que estabelece Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) em São Sebastião, litoral de São Paulo, aprovada em março pela Câmara Municipal, é contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). Segundo a ação, a referida lei não teve planejamento adequado, estudos técnicos e consulta à população diretamente interessada. O texto da lei estabelece que as ZEIS "são áreas contidas dentro do território municipal, destinadas exclusivamente à recuperação urbanística e ambiental, à regularização fundiária de assentamento irregular já existente e à produção de Habitação de Interesse Social - HIS". Também determina que elas sejam "descritas e caracterizadas por Decreto regulamentador expedido pelo Poder Executivo". A ADIn considera que houve "outorgas inconstitucionais" ao Poder Executivo: "A delegação havida não se pode admitir e implica em delegar todo o desenvolvimento da urbe para um só órgão, unipessoal, o Executivo". São Sebastião não tem Plano Diretor, para nortear as políticas de condução do crescimento e da ocupação do território, deste o início de 2006. Por isso, a procuradoria também acusa o município de aprovar uma lei urbanística sem ter um projeto global de desenvolvimento urbano para a cidade: "O legislador de São Sebastião (...) atropelou o processo de discussão do Plano Diretor, que necessariamente deveria preceder à edição desta casuística, populista e demagógica norma".

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