Justiça do ES ordena que mulheres deixem batalhões sob pena de multa

Segundo a decisão, que cita dez integrantes do movimento que paralisou a PM no Estado, elas também devem retirar qualquer obstáculo diante dos portões

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Por Marcio Dolzan
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Os procedimentos demissionários têm prazo inicial de 30 dias para serem concluídos Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

VITÓRIA - A Justiça do Espírito Santo ordenou que as mulheres que estão bloqueando os acessos aos batalhões da Polícia Militar deixem o local imediatamente sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada uma delas. Elas também devem retirar todo e qualquer obstáculo diante dos portões. A decisão é em caráter liminar e cita dez mulheres que integram o movimento que paralisou a PM no Estado desde o último dia 4.

No despacho, assinado pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública, são intimadas nominalmente Alessandra Correa de Castro Foresti, Carmen Pesse da Silva, Edna Lucia Simeão Pereira, Flavia Roberta Arvellos Aguiar, Gilmara Silveira Rodrigues Vazzoler, Helaine Alves da Costa Braga, Hilda Moreira de Souza, Jocilene Moreira de Andrade, Rosiane Santa Ana Ferreira e Zenilda Perciliano de Amorim.

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Na decisão, Nunes Neto determina que "retirem-se e removam (obrigação de fazer) quaisquer obstáculos físicos de qualquer natureza (veículos, tendas, cones, correntes ou quaisquer outros objetos) em frente aos portões, acessos e vias de entrada e saída das unidades da Polícia Militar do Estado do Espírito e quaisquer outras vias de locomoção, que impeça ou dificulte a livre circulação dos agentes públicos de segurança, tropas e viaturas". 

A liminar ainda determina que, caso a ordem não seja cumprida, cada uma das mulheres intimadas pague multa de R$ 10 mil por dia "sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência de ordem judicial".

Na Ação Civil Pública encaminhada pela procuradoria do Estado, apenas dez mulheres são citadas porque, segundo o pedido, "não era possível a identificação de todos os réus".

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