SÃO PAULO - O chimpanzé Jimmy não conseguiu habeas corpus em seu favor. A sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 19, que o habeas corpus é cabível apenas para seres humanos.
Uma ação de organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas pediu a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas em São Paulo. A ação pedia mais espaço para Jimmy e companhia de sua espécie. Segundo o grupo em prol do chimpanzé, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Durante o julgamento, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho "contou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, o mesmo não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito", informou o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.
A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit), que hospeda Jimmy, alegou o chimpanzé é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades.
Os desembargadores que julgaram a ação "também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio", acrescentou o TJ.