O Metrô de São Paulo terá de conceder o reajuste de 18,13% aos metroviários, determinado pela Justiça do Trabalho de São Paulo, porém de forma parcelada. A primeira parcela, de 12,13% deve ser paga imediatamente, e outras duas, de 3% cada, em janeiro e março de 2004. A decisão foi tomada hoje pelo presidente do Tribunal Superior Trabalho (TST), Francisco Fausto, ao despachar um pedido da estatal paulista para que fosse suspensa a decisão da Justiça trabalhista de São Paulo, que a obrigava a pagar logo os 18,13%. Fausto estabeleceu uma multa de 1% sobre o valor da folha mensal de pagamento da empresa para cada dia de atraso. Essa multa deve ser revertida em favor do Sindicato dos Metroviários. O ministro considerou que o porcentual de reajuste concedido pela Justiça trabalhista de São Paulo não foi excessivo, pois foi estabelecido com base no Índice do Custo de Vida medido pelo Dieese.