Justiça nega pedido de liminar para proibir 'rolezinho' em shopping no Rio

Evento foi marcado pelo Facebook para as 18h30 deste sábado; até a tarde desta sexta, 700 pessoas estavam confirmadas

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Por Marcelo Gomes
Atualização:

RIO - A Justiça fluminense indeferiu, nesta quinta-feira, 16, pedido de liminar que pretendia proibir a realização de um "rolezinho" no Plaza Shopping, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O evento está marcado para as 18h30 deste sábado, 18, e tinha quase 700 confirmações no Facebook no início da tarde desta sexta-feira, 17. O pedido de liminar foi feito pelo Condomínio do Edifício Plaza Shopping e pela Fashion Mall S/A. Além da proibição do evento, os autores solicitaram que fosse determinado que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros designassem oficiais para estarem de plantão no shopping. Em caso de descumprimento da liminar, os autores pediram que fosse aplicada multa diária de R$ 50 mil.

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As empresas alegaram que o movimento "promove verdadeiras arruaças e grandes tumultos nos shoppings centers, como ocorreu na cidade de São Paulo, com reunião de milhares de pessoas" e que "cerceia o direito das pessoas e prejudica o comércio regularmente instalado no local, pois outros grupos se infiltram e aumenta a periculosidade, ensejando vandalismo, violência, abusos e depredações".

Em sua decisão que rejeitou o pedido, o juiz Alexandre Duarte Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, escreveu que os direitos de livre manifestação, reunião pacífica e ir e vir são garantias constitucionais, e que impedi-los apenas com base em boatos de violência seria ilegal. Segundo o magistrado, cabe ao Estado apenas combater abusos em locais particulares de uso público, como os shoppings.

"A prevalecer o estranho desejo dos autores de obter ordem judicial, como assim deduzido nesta ação, para proibir esse ou aquele indivíduo ou grupo, de ingressar no seu shopping, que é aberto ao público em geral, se estaria conquistando uma medida inaceitável de dar ao particular a absurda discricionariedade de agir dessa ou daquela forma, rejeitando os mais diversos consumidores, pelos mais variados motivos, sempre que assim lhe conviesse. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e é livre a manifestação de pensamento, dogmas contidos na nossa Carta Magna".

Manifestações. Scisinio também elogiou a atuação da polícia nas manifestações de rua no ano passado que, segundo ele, não impedia os protestos, mas apenas combatia os vândalos.

"Se o tal movimento ´rolezinho´, efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos", escreveu o magistrado.

Cultura. Na opinião do juiz, os "rolezinhos" são uma forma popular de "atividade artística e cultural, eis que os jovens criativamente apresentam-se com figurinos interessantemente diferenciados, pontuando um modismo próprio de sua época e idade, e é certo que se compreende por arte toda forma de expressão e manifestação estética, de ideias, pensamentos, etc. São estas acepções que compõem o vasto e complexo conceito de atividade cultural".

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Decisões conflitantes. A Justiça fluminense deu na quinta-feira, 16, decisões conflitantes em relação a pedidos para proibir "rolezinhos" marcados para este fim de semana em dois shoppings na Região Metropolitana do Rio. Enquanto o Plaza Shopping, no município vizinho de Niterói, não conseguiu autorização para impedir encontro agendado para as 16h deste sábado, 18, o Shopping Leblon, sofisticado centro de compras na zona sul do Rio, obteve liminar para impedir o "rolezinho" marcado para as 16h20 de domingo, 19.

Ao deferir liminar proibindo o "rolezinho" no Shopping Leblon, a juíza Isabela Pessanha Chagas, da 14ª Vara Cível do Rio, escreveu que os direitos à livre manifestação e de ir e vir não devem colidir com "os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho, assegurado pela Carta Magna. A magistrada alegou ainda que "os shoppings são prédios privados, havendo que se garantir o direito de propriedade (...) coibindo-se a ação de possíveis manifestantes que pretendem causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas".

"Frise-se, ainda, que a admitir-se tal manifesto, estar-se-ia colocando em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local, sobretudo, ante a possibilidade da presença de famílias que, no desfrute do seu lazer, se façam acompanhar de suas crianças e/ou idosos, como se verifica nos shoppings em finais de semana", concluiu a juíza.

Punições. Para garantir que a ordem seja cumprida, Isabela determinou que pelo menos dois oficiais de Justiça permaneçam de plantão no shopping, a partir das 15h, para identificar os manifestantes a fim de aplicar multa no valor de R$ 10 mil para cada um. Até às 15h desta sexta-feira, 17, mais de 8,7 mil pessoas haviam confirmado presença na página do evento no Facebook.

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