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Justiça obriga empresas de ônibus a adaptarem frotas para deficientes

Novas frotas têm 45 dias para se adequarem; Município é obrigado a fiscalizar cumprimento

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro condenou duas empresas de ônibus a adaptarem suas frotas para garantir o acesso aos portadores de deficiência física.

 

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Segundo a decisão, divulgada nesta terça-feira, 5, as novas frotas das empresas devem ser adequadas dentro de 45 dias, e os carros mais antigos até o dia 2 de dezembro de 2014.

 

Na mesma decisão,a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo condenou o Município do Rio a fiscalizar e cobrar a adaptação, sob pena de multa mensal no valor de cinco cadeiras de rodas da Marca Ortobras, modelo Activa Ultra Lite X, a ser destinada ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), autor da ação civil pública.

 

Além do Município do Rio, a decisão judicial atinge as empresas Viação Top Rio e Transurb. A primeira terá que adaptar, por ano, 30% da frota atual e a segunda, 8%, até a data limite.

 

A juíza disse que os administradores públicos devem atender às necessidades da coletividade. Ela ressaltou que, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 227, a Constituição da República, "elegeu o direito à acessibilidade do deficiente físico como escolha primária, de tal sorte que a ela estão vinculados os Administradores Públicos de todos os entes federativos", destacou.

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