Justiça ordena fim da greve de PMs e bombeiros no Ceará

Militar que descumprir ordem será multado em R$ 500 por dia; valor para cada associação envolvida no movimento de paralisação chega a R$ 15 mil diários

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Por Ricardo Valota
Atualização:

SÃO PAULO - A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do CE (TJ-CE) determinou, na noite desta segunda-feira, 2, o fim da paralisação, que teve início no último dia 29, dos cerca de 10 mil policiais militares e bombeiros em todo o estado. O militar que descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 500 por dia. A multa para cada associação envolvida na paralisação será de R$ 15 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial. A categoria reivindica escala de 40 horas semanais, promoções e reajuste salarial de 80% até o fim de 2015, além de anistia a todos os policiais que participam do movimento.

 

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Consta ainda na decisão, a determinação a cada militar e a cada uma das associações que se abstenham de praticar qualquer ato no sentido de descumprir ou dificultar o cumprimento da decisão judicial. "Não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade. A meu sentir é medida de prudência é a opção pela continuidade do serviço de segurança pública, a ser prestado pelos militares do Estado do Ceará", justificou a desembargadora.

 

Emergência. O governador do Ceará, Cid Gomes, chegou a decretar situação de emergência em todo o Estado por causa da paralisação. Para garantir a segurança nas ruas de Fortaleza durante o réveillon, foi convocado reforço da Força Nacional de Segurança e do Exército. O estado de emergência foi adotado por causa da situação de "anormalidade e instabilidade institucional". "A situação de emergência permite mais agilidade e flexibilidade ao Estado para agir", informou o governo, em nota.

 

Polícia Civil. Em 14 de dezembro de 2011, a mesma desembargadora já havia reconhecido a ilegalidade de uma greve dos policiais civis após o Estado impetrar pedido de liminar. Na ocasião, a magistrada ressaltou que o direito de greve não era absoluto, principalmente no que dizia respeito à prestação de serviço público e, em especial, à segurança pública. Ainda segundo a desembargadora, embora reconhecendo justas as pretensões da categoria em discutir condições de trabalho e remuneração, teria que ser ponderado o interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial.

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