PUBLICIDADE

Justiça proíbe espaços VIPs em réveillon de Maceió

Proibição é motivada por ações populares desordenadas na orla, que restringiam espaços

Por Pedro Henrique França e da Agência Estado
Atualização:

Nada de festas VIPs nas praias de Maceió, no Estado do Alagoas, para estourar champanhe e comemorar o réveillon. Por decisão da Justiça Federal de Alagoas, a ordem é democratizar e impedir que tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminuam ou restrinjam o livre acesso de quem quiser pular as sete ondas e fazer sua contagem regressiva para o novo ano.   Proposta pelo Ministério Público Federal de Alagoas, a ação tramitava desde 2005, e foi deferida nesta quarta-feira, 17, pela Justiça Federal de Alagoas. O juiz Leonardo Resende Martins, da 1.ª Vara Federal, determinou que será liberada apenas a utilização de cadeiras para aqueles que quiserem acompanhara queima de fogos sentados.   Segundo a procuradora da República, Niedja Kaspary, havia ações desordenadas na orla marítima com restrição de espaços para festas particulares de réveillon na praia, local que é bem de uso comum da população. "O objetivo da ação foi evitar que o espaço público fosse privatizado e loteado, já que só tinham acesso às mesas colocadas na praia pessoas de poder aquisitivo, que podiam pagar por elas", comentou Kaspary, lembrando que para aqueles não inclusos no rol dos VIPs "restava um espaço reduzido", além da dificuldade de locomoção.   A determinação da Justiça obriga ainda que União e município de Maceió fiscalizem de forma ostensiva a região da orla para coibir os tais eventos particulares e também que pessoas jurídicas se instalem na região nas comemorações de réveillon. Segundo ação do Ministério Público, a liberação para colocação de áreas vips era feita pela Prefeitura de Maceió, por meio Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano (SMCCU), sem utilização de meios licitatórios para tal.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.