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Justiça proíbe prefeitura de BH de recolher pertences de moradores de rua

Decisão é baseada em denúncia de que fiscais e PMs confiscam cobertores, remédios e até documentos para reduzir chances de sobrevivência das pessoas

Por Marcelo Portela
Atualização:

BELO HORIZONTE - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e o governo de Minas Gerais de recolherem pertences de moradores de rua na capital. A decisão diz respeito a denúncia de que fiscais do município, com apoio de policiais militares, estavam recolhendo cobertores, remédios, roupas, alimentos e até documentos pessoais, "diminuindo assim as possibilidades de sobrevivência" dessas pessoas. Segundo a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8ª Vara Cível do TJMG, a apreensão dos objetos, principalmente documentos de identificação, "torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional".

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A magistrada observou que há provas no processo de que "os agentes do Estado e do município afrontaram preceitos éticos em suas condutas de fiscalização, incorrendo em imoralidade" ao retirar os pertences dos moradores de rua - com exceção de objetos ilícitos. A desembargadora salientou que uma parcela dessa população "geralmente influenciada pelas drogas, vive a par da legalidade, praticando delitos e causando insegurança", o que "deve ser repelido".

Mas, para Teresa Cristina, "penalizar as pessoas em situação de rua com a retirada de pertences que lhe permitem um mínimo de dignidade, afronta a razoabilidade e outros princípios que norteiam a administração pública". Ela ainda citou parecer do Ministério Público Estadual (MPE), segundo o qual "esse grupo populacional já vem sofrendo toda sorte de lesões, na medida em que os agentes municipais, com o resguardo da Polícia Militar, têm procedido à apreensão, recolhimento e destruição de objetos pessoais de suma importância para essas pessoas".

O voto de Teresa Cristina foi seguido pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos e reverteu decisão do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da capital, que negou liminar proibindo as apreensões. Por meio de sua assessoria, a PBH informou que ainda vai analisar o caso para decidir se recorre da decisão. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais informou que o recolhimento de objetos de moradores de ruas ocorre apenas quando a pessoa ocupa o espaço impedindo seu uso pelos demais cidadãos, como a montagem de uma barraca, mas afirmou que a orientação é para que não seja recolhido nenhum objeto pessoal.

Apenas este ano, 18 moradores de rua foram assassinados na capital mineira. Segundo o Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População de Rua, cem dessas pessoas já foram mortas na cidade desde abril de 2011, quando foi iniciado o monitoramento deste tipo de crime. Os dois últimos assassinatos ocorreram no início de junho. Atualmente, cerca de 2 mil pessoas vivem nesta situação em Belo Horizonte.

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