Lei Eleitoral impede sindicatos de apoiar candidaturas

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Por Bruno Tavares
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A desembargadora federal Suzana Camargo, autora de livros e artigos sobre legislação eleitoral, explica que a Lei das Eleições veda a partidos e candidatos receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, procedente de entidades de classe."Demonstrar preferência por um candidato é diferente de dar uma notícia", observa. "O que a lei proíbe é manifestar adesão a uma candidatura. É isso que configura publicidade."Suzana Camargo diz que o objetivo da lei nesses casos é garantir igualdade de condições entre os candidatos. "Uma coisa é um veículo de comunicação manifestar posição de apoio a uma candidatura. Outra bem diferente é uma entidade de classe, que pode se beneficiar disso depois", explica. O veto, previsto no artigo 24 da lei, é extensivo para órgão da administração pública direta e indireta, ONGs que recebem recursos públicos, concessionários de serviços públicos, entre outros.Depois de analisar as publicações, o promotor eleitoral Maurício Antônio Ribeiro Lopes, do Ministério Público de São Paulo, disse não ver motivos para a sanção imposta à CUT. "A meu ver, não caracteriza propaganda, mesmo porque não há pedido de voto para a candidata", assinala. Para ele, embora as publicações manifestem apoio à petista, as reportagens têm o que o Direito chama de "animus narrandi" - intenção de informar. "Olharia isso com mais isenção, pois vejo certo exagero em proibir a circulação. Soa como revanche."

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