Lei restringe liberdade provisória para crimes hediondos

Outro projeto aprovado considera falta grave porte de celular ou rádio por detentos; leis serão avaliadas pelo Senado antes de irem à sanção presidencial

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Por Agencia Estado
Atualização:

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira dois projeto de leis sobre segurança pública. O primeiro, restringe o benefício da liberdade provisória para os presos condenados por crimes hediondos. O segundo, considera falta grave do detento o porte ou uso de telefone celular ou aparelhos de rádio comunicação nos presídios. As decisãos ocorrem uma semana após a morte do garoto João Hélio, de 6 anos, que foi arrastado por mais de 7 km ao ficar preso pelo cinto de segurança no carro roubado de seus pais. Com a nova lei sobre a liberdade em crimes hediondos, em vez de ter direito ao regime semi-aberto depois de cumprir 1/6 (16,6%) de pena, como acontece hoje, o preso terá que cumprir 2/5 (40%) da pena antes de reivindicar o benefício. Os reincidentes terão que cumprir 3/5 (60%) da pena para terem direito ao regime semi-aberto. O objetivo dos parlamentares ao aprovar o projeto é reduzir o número de presos que chegam às ruas em liberdade provisória e cometem novos crimes. O projeto terá que ser apreciado agora pelo Senado e, se aprovado sem modificação, irá à sanção do presidente da República. A versão aprovada nesta quarta, resultado de um acordo entre os líderes partidários, foi ainda mais rigorosa do que o projeto original encaminhado pelo Poder Executivo, no ano passado, que previa o cumprimento de 1/3 da pena para os réus primários e de metade da pena para os reincidentes. "Fim da moleza" "Estamos retomando o fim da moleza do crime hediondo", disse o líder interino do governo na Câmara, Beto Albuquerque (PSB-RS). O projeto aprovado resolveu um problema criado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal, no ano passado, o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que proibia a liberdade provisória para os presos condenados por esses crimes. Com o fim do cumprimento integral da pena em regime fechado, passou a valer para os criminosos hediondos a mesma lei dos condenados por crimes comuns: o direito ao regime semi-aberto depois do cumprimento de 1/6 de pena. O projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 2006, voltou à pauta por decisão do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que selecionou um pacote de segurança depois do assassinato do menino João Hélio. Chinaglia negou que a motivação do pacote tenha sido o crime bárbaro ocorrido no Rio de Janeiro. "Já era uma decisão que a segurança seria um tema prioritário", disse o presidente. Celular e rádio nas prisões O segundo projeto aprovado nesta noite considera falta grave do detento o porte ou uso de telefone celular ou aparelhos de rádio comunicação nos presídios. O preso flagrado com telefone passará a ter dificuldades para obter benefícios como indulto, redução da pena por trabalho no presídio, liberdade provisória e liberdade condicional. O mesmo projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção para os diretores de penitenciárias ou agentes que facilitarem o acesso dos celulares e outros tipos de aparelhos de comunicação. Como o projeto veio do Senado mas sofreu modificação, com a inclusão de punição para diretores e agentes penitenciários, terá de ser votado novamente pelos senadores. Só depois dessa etapa será levado à sanção da Presidência. Processo penal Para garantir a votação dos projetos nesta quarta-feira, foram retiradas da pauta as sete propostas de alteração do Código de Processo Penal (CPP) que tinham sido escolhidas pelo presidente Arlindo Chinaglia. Com isso, está adiada mais uma vez, a discussão do pacote enviado à Câmara em 2001 pelo Poder Executivo que tinha por objetivo dar agilidade aos processos criminais. Seis anos depois, não há previsão de votação dos projetos. Nesta noite, os líderes dos partidos da base aliada do governo concordaram que os projetos são muito polêmicos e que seria necessária mais discussão sobre cada alteração. Além disso, os projetos são revolucionários da legislação de processo penal. Há pontos de avanço, como reduzem bastante as possibilidades de adiamento de julgamentos, que passam a poder ser feitos até mesmo sem a presença do réu. Outra mudança para dar agilidade é a que permite a realização de uma única audiência para interrogatório do acusado e para ouvir testemunhas de acusação e defesa. Hoje, é necessária uma audiência específica para ouvir o réu. Outros pontos, no entanto, são considerados retrocesso por juízes e procuradores, como o que impede o juiz de se basear em elementos da investigação que não tenham sido transformados em provas. Para os críticos da medida, essa limitação fere o princípio da livre convicção dos magistrados. A proposta faz parte do projeto que torna inaceitáveis as provas obtidas de maneira ilícita. No entanto, acrescenta que o juiz deve se ater às provas e não se valer de outros elementos da investigação. Outro ponto controverso é a proposta de extinção do instrumento "protesto por novo júri" que dá direito ao réu condenado a mais de 20 anos de prisão a pedir um novo julgamento. Pela proposta, o recurso só poderá ser pedido se houver algum equívoco comprovado no processo ou na sentença. Matéria atualizada às 0h10, com acréscimo de informações

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