SÃO PAULO - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado nesta quarta-feira, 6, entre a Light e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o termo, cada bueiro que explodir pode gerar multa de R$ 100 mil se ocasionar morte, lesão corporal - leve, grave ou gravíssima - e dano ao patrimônio público ou privado.
Não retroativa, a multa passa a ser cobrada a partir da homologação do TAC na 4ª Vara de Empresarial do Rio de Janeiro. Até dezembro deste ano, conforme o TAC, devem ser reformadas 1.170 câmaras subterrâneas, sendo 582 no Centro do Rio e 588 na Zona Sul - Copacabana, Ipanema e Leblon.
Outra medida prevista é a instalação de câmaras de monitoramento centralizado e uso de sensores eletrônicos de gás, água e de presença humana em quatro mil câmaras subterrâneas até julho de 2013.
Ações individuais. Com o TAC, porém, a Light não ficará isenta de qualquer responsabilidade civil, esclarece o MP. Em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais e pedir indenização à empresa.
Na reunião do dia 1º de julho, o MPRJ rejeitou as condições da Light que previam multa de R$ 100 mil somente em casos de explosões que causassem morte ou lesão corporal (grave ou gravíssima).
As multas pagas pela Light serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado o Fundo Estadual ou Municipal de Defesa do Consumidor, informam Rodrigo Terra e Pedro Rubim, promotores de Justiça de Justiça de Defesa de Consumidor.