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Magistrados envolvidos na Hurricane podem ser afastados

Conselho Nacional de Justiça vai analisar as investigações dia 15 de maio

Por Agencia Estado
Atualização:

Relator da sindicância aberta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar supostos desvios dos magistrados investigados pela Operação Hurricane, o ministro Vantuil Abdala defendeu nesta terça-feira, 24, o afastamento deles por considerar que não têm condições de trabalhar. "Pessoalmente penso que é muito difícil tanto para o tribunal quanto para o magistrado. Fico pensando que, se eu mesmo estivesse nessa situação, não teria condição psicológica para exercer a magistratura. Independentemente de culpa ou não, eu acho que é de toda a conveniência que esses magistrados se afastem", disse Abdala. O CNJ foi criado há menos de dois anos com o objetivo de exercer o controle externo do Judiciário. De acordo com o ministro, esse é o caso mais grave analisado até agora pelo conselho. "De todos os casos que tivemos nesses dois anos é o mais grave, não só pelo número de magistrados envolvidos, há uma referência também a um ministro do STJ que diria respeito a uma questão ética. É realmente muito preocupante e naturalmente, se vier a comprovação efetiva, é preciso que haja uma resposta à sociedade. Isso é que justifica a existência do conselho", afirmou. O ministro contou que o CNJ deverá decidir no dia 15 de maio se afasta os magistrados de seus cargos até que a apuração seja concluída. São investigados por suposto envolvimento com venda de decisões judiciais pró-bingos o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores federais José Ricardo de Siqueira Regueira e José Eduardo Carreira Alvim e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas Ernesto Dória. A previsão de que o caso será analisado pelo CNJ no dia 15 decorre da expectativa de o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar nos próximos dias para o órgão a cópia do inquérito que apura as suspeitas de envolvimento do grupo com crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação. Se ficar comprovada a participação dos magistrados nos delitos, o CNJ poderá puni-los no máximo com aposentadoria compulsória. "O CNJ tem poder de afastar definitivamente, ou seja, de aposentar em definitivo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A perda do cargo, a exoneração sem vencimentos seria por causa de crime. E quem decide a existência de crime é a Justiça, no caso o Supremo", explicou o ministro. Os conselheiros do CNJ Paulo Lôbo e Eduardo Lorenzoni pediram um levantamento sobre todos os magistrados brasileiros que respondem a ações penais na Justiça. Os magistrados Na segunda-feira, o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, o último magistrado preso na Hurricane que ainda permanecia detido, foi solto em Brasília. Dória havia sido preso em flagrante por porte ilegal de arma e por isso era o único magistrado, entre os que presos pela Polícia Federal no dia 13 de abril, que ainda estava detido na carceragem da Superintendência da PF na capital federal. Outros três presos na Hurricane por suposto envolvimento no esquema que favorecia a máfia dos jogos e venda de sentenças já haviam sido soltos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso: os desembargadores José Ricardo Regueira e José Eduardo Carreira Alvim e o procurador da República Paulo Sergio Leal Pereira. Porém, a liberdade será submetida ao pleno do tribunal. Até o fim de maio, os outros dez ministros definirão se os três continuarão em liberdade ou devem voltar à cadeia. A denúncia apresentada ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve seguir o mesmo caminho. A exemplo dos demais, ele foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação. Privilégios A decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de libertar três magistrados e um procurador da República, presos no dia 13, enquanto outros 21 investigados pela Hurricane continuam nas celas da Superintendência da PF, causou estranheza na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e intensificou o debate sobre o instituto do ?foro privilegiado?. Também investigado, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não chegou a ser preso. Essa discrepância no tratamento aconteceu porque houve um desmembramento do inquérito que apura a suposta rede de venda de decisões judiciais favoráveis a empresários do ramo de jogos de azar. Por causa do foro privilegiado, as autoridades serão investigadas e processadas perante o STF. Os outros - advogados, empresários, bingueiros e bicheiros - responderão perante a Justiça de primeira instância. É um fato notório que quem responde perante o STF tem menos chances de ser preso. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que as prisões devem ser decretadas apenas em situações inevitáveis. O Supremo costuma determinar a soltura até de condenados. Inquérito desmembrado A rigor, casos relacionados a desembargadores e procuradores da República são processados no STJ e de juízes federais, em seus respectivos Tribunais Regionais Federais. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, o ministro decidiu desmembrar o inquérito dessa forma por ver semelhança nas condutas dos quatro magistrados e do procurador. Mas o professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP Sérgio Salomão Shecaira diz que esse entendimento causa ?uma certa estranheza?. Segundo ele, a divisão ?passa para a sociedade, ainda que não o seja, a idéia de corporativismo?. Da mesma forma pensa o jurista Luiz Flávio Gomes. ?É um tratamento diferenciado que não deveria ocorrer.? O juiz Richard Chequini, do 1º Tribunal do Júri da capital, observa que a orientação do Supremo sempre foi de trazer para o seu julgamento todos os envolvidos em processos em que um réu tem foro especial. ?O caso do Mensalão é um exemplo. Em virtude do foro especial do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o STF trouxe todos os envolvidos para serem julgados da mesma maneira.? Segundo ele, o ideal é que não haja desmembramento para que o processo tenha um andamento único. O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Sérgio Mazina, por sua vez, considera que Peluso apenas aplicou a jurisprudência do Supremo, que prevê condutas semelhantes como critério de desmembramento. ?Não conheço detalhes do processo, mas não se trata de decisão corporativa. Se fosse esse o caso, o ministro não teria mandado prender os suspeitos.? O ministro da Justiça, Tarso Genro, também defendeu a decisão de desmembrar o inquérito que apura a suposta venda de decisões. ?A Justiça entendeu que não haveria prejuízo para o andamento do processo e fez a sua liberação. Não há nenhum erro técnico nas decisões que foram tomadas até agora.?

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