Médicos vão a júri popular por morte de colega em Sorocaba

Eles são acusados de jogar álcool e depois atear fogo em estudante durante festa

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, mandou a júri popular os médicos Leandro Oliveira Pinho, Marcelo Tiezzi e Rodrigo Bornstein Martinelli. Eles vão responder pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo e meio que dificultou a defesa da vítima). Os três são acusados de jogar álcool e depois atear fogo no então estudante Rodrigo Favoretto Cañas Peccini, durante uma festa de alunos da PUC de Sorocaba. O julgamento aconteceu, na terça-feira, 3, na 4ª Câmara Criminal. A turma julgadora apreciou recurso contra sentença de pronúncia do juiz José Eduardo Marcondes Machado, que mandou os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorocaba. Como a decisão não foi unânime, cabe recurso (embargos infringentes) ao Tribunal de Justiça. O caso aconteceu em agosto de 1998. Rodrigo participou da ?mara-toma? (uma espécie de prova de resistência alcoólica). A disputa era feita em duplas. Os participantes iam amarrados dois a dois e deveriam dar a volta em um quarteirão onde tinha quatro repúblicas. Durante a prova, havia paradas onde eram oferecidos baldes de cerveja e cachaça. Quem caísse por último ganhava a prova. Após a prova, Rodrigo desabou em um dos quartos da República Máfia. Ele foi retirado do local e levado para a cozinha onde um grupo de veteranos fazia uma ?guerra de tomates?. Os réus Marcelo Tiezzi e Rodrigo Martinelli molharam o corpo da vítima com álcool e o médico Leandro Oliveira Pinho acendeu o isqueiro. Leandro diz que pensou que Rodrigo tivesse sido molhado com água. Rodrigo ficou 24 dias internado e passou por três cirurgias por causa das queimaduras de segundo e terceiros graus, que atingiram 24% do corpo (tórax, braço, costas, abdômen e pescoço). A defesa sustentou a tese de que a sentença era nula porque seriam incompatíveis as figuras de tentativa e dolo eventual. No mérito, os advogados pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa. ?Este é um clássico caso de desclassificação. O meu cliente foi negligente. Cometeu um crime, sim, mas agiu com culpa consciente e não com dolo eventual. Agiu sem os cuidados necessários?, sustentou o advogado Adriano Salles Vanni, defensor de Leandro Martins de Oliveira Pinho. Defesa A defesa se apoiou no fundamento de que o crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por motivos alheios a vontade ao autor. Já no dolo eventual, o autor prevê o resultado e não se importa. Continua na conduta. A vontade não é dirigida ao resultado, mas prevendo que possa ocorrer o resultado morte prossegue assumindo o risco. ?Leandro não planejou matar a vítima e esse intento só não se consumou por vontade alheia a sua vontade. Pelo contrário, ele tinha convicção que o líquido que encharcou o corpo do estudante era água e não álcool, por isso acendeu o isqueiro. Ele foi imprudente?, afirmou o advogado. A tese da defesa sensibilizou o relator, desembargador Evaldo Chaib. Para ele, os réus agiram indiferentemente ao resultado, não pretendiam a morte da vítima, mas prevendo o resultado prosseguiram na conduta. Segundo o relator, no caso houve lesão corporal gravíssima. O segundo juiz, desembargador Marco Antônio Cogan, abriu divergência e, num voto longo, apoiado nos depoimentos de testemunhas e no resultado da perícia, sustentou que a sentença de primeira instância não merecia reparos. Seu voto foi seguido pelo desembargador Bittencourt Rodrigues.

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