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Ministério regulamenta IR menor em debêntures de aeroportos

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Por Redação
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A Secretaria de Aviação Civil (SAC) publicou na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta os requisitos mínimos para que projetos de investimento em infraestrutura aeroportuária possam emitir debêntures com redução de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos. Segundo a Secretaria, o benefício fiscal vale para os concessionários do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), cuja concessão foi leiloada no ano passado, e para os futuros concessionários dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF), que irão a leilão em 6 de fevereiro. Na sexta-feira passada, duas fontes do governo haviam antecipado à Reuters que o governo estava na reta final para regulamentar o desconto do IR sobre o rendimento de debêntures emitidas por projetos estratégicos na área de infraestrutura. O benefício consta de Medida Provisória editada no final do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2010, e prevê redução para zero da alíquota do IR sobre o rendimento dessas debêntures cobrado de pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, a alíquota cai para 15 por cento. As alíquotas atuais, para pessoa física ou jurídica, variam de 15 a 22,5 por cento. Além da Secretaria de Aviação Civil, também os outros ministérios ligados ao setor de infraestrutura terão de publicar portarias semelhantes. De acordo com a portaria da Secretaria de Aviação Civil, entre as medidas anunciadas, as pessoas jurídicas deverão criar Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para explorar "infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada" e devem requerer a aprovação da Secretaria de Aviação Civil para implementação de projetos considerados prioritários. Entre os projetos a ser beneficiados estariam os de implantação, ampliação, manutenção, recuperação ou modernização de infraestrutura aeroportuária. A portaria entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

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