Ministro do Supremo diz que 'cadeia não conserta ninguém'

Para Marco Aurélio Mello, redução da maioridade penal não resolve questões de segurança; segundo ele, maior problema é a corrupção

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Por Felipe Resk e
Atualização:

Atualizada às 20h52

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BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 1, que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, cuja discussão foi admitida pela Câmara anteontem, não resolve os problemas de segurança pública do País. Em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), o procurador-geral e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) também se disseram contrários. 

“Cadeia não conserta ninguém”, disse o ministro Marco Aurélio, ao participar de um evento em comemoração aos 207 anos da Justiça Militar. “Não vamos dar uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter melhores dias alterando a responsabilidade penal”, afirmou. Para ele, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, “não resolve os problemas do País, que são outros. E nós precisamos cuidar deles”.

Questionado sobre a constitucionalidade da PEC 171/93, porém, o ministro diz que, em um primeiro momento, a proposta não fere uma cláusula pétrea. “De início, não penso assim, mas estou aberto à reflexão.” Já sobre qual seria o principal problema hoje no País, Mello citou a corrupção.

Unanimidade. Para o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, reduzir a maioridade não é a melhor forma de abordar o problema da criminalidade. “Aparentemente, é uma panaceia, mas a redução tenderá, mais tarde, a passar para 14 anos, depois para 12. Deveríamos nos preocupar com o combate às causas da delinquência.”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo ele, a alteração do artigo 228, pleiteada pela PEC, fere cláusula pétrea da Constituição. “Qualquer emenda tendente a retirar do patrimônio jurídico um avanço, um direito que já se integrou no patrimônio jurídico, é considerada retrocesso”, disse. “Tenho impressão de que o Supremo, com a atual composição, não vai deixar passar isso.”
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, também é contrário à redução. “No Brasil, nós já tivemos idade penal menor e não produziu nenhum resultado positivo. Em 1830, no primeiro Código Penal do Império, a idade era de 14 anos. Em 1890, de 9 anos. As duas experiências não deram resultado porque a idade não é fator de violência”, disse. “Hoje, o porcentual de crimes cometidos por menores é ínfimo.”
Márcio Elias Rosa é da opinião de que o encarceramento não pode ser o principal eixo da ressocialização de jovens infratores. “Nós corremos o risco de repetir para o menor de 18 anos o mesmo que se mostra para a população adulta: a insuficiência do sistema prisional.” Para ele, a internação de menores pressupõe caráter educativo e conservação de vínculos familiares. “Mas não é o que se passa na prática”, afirmou. 

O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, concorda que a redução pode impedir adolescentes infratores de serem ressocializados. “Esse menor estará cerceado de sua liberdade, permanecerá no sistema (prisional) durante algum tempo e voltará para a sociedade em uma posição pior do que tinha quando foi preso.”
Para Costa, a prisão de jovens poderia alimentar ainda mais o crime organizado e outras medidas poderiam ser adotadas. “O sistema prisional hoje já não dá conta do número de pessoas que são objeto de mandados de prisão diariamente.” 

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