Atualizada às 20h52
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 1, que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, cuja discussão foi admitida pela Câmara anteontem, não resolve os problemas de segurança pública do País. Em São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SP), o procurador-geral e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) também se disseram contrários.
“Cadeia não conserta ninguém”, disse o ministro Marco Aurélio, ao participar de um evento em comemoração aos 207 anos da Justiça Militar. “Não vamos dar uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter melhores dias alterando a responsabilidade penal”, afirmou. Para ele, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, “não resolve os problemas do País, que são outros. E nós precisamos cuidar deles”.
Questionado sobre a constitucionalidade da PEC 171/93, porém, o ministro diz que, em um primeiro momento, a proposta não fere uma cláusula pétrea. “De início, não penso assim, mas estou aberto à reflexão.” Já sobre qual seria o principal problema hoje no País, Mello citou a corrupção.
Unanimidade. Para o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, reduzir a maioridade não é a melhor forma de abordar o problema da criminalidade. “Aparentemente, é uma panaceia, mas a redução tenderá, mais tarde, a passar para 14 anos, depois para 12. Deveríamos nos preocupar com o combate às causas da delinquência.”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello Foto: Dida Sampaio/Estadão
Segundo ele, a alteração do artigo 228, pleiteada pela PEC, fere cláusula pétrea da Constituição. “Qualquer emenda tendente a retirar do patrimônio jurídico um avanço, um direito que já se integrou no patrimônio jurídico, é considerada retrocesso”, disse. “Tenho impressão de que o Supremo, com a atual composição, não vai deixar passar isso.”
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, também é contrário à redução. “No Brasil, nós já tivemos idade penal menor e não produziu nenhum resultado positivo. Em 1830, no primeiro Código Penal do Império, a idade era de 14 anos. Em 1890, de 9 anos. As duas experiências não deram resultado porque a idade não é fator de violência”, disse. “Hoje, o porcentual de crimes cometidos por menores é ínfimo.”
Márcio Elias Rosa é da opinião de que o encarceramento não pode ser o principal eixo da ressocialização de jovens infratores. “Nós corremos o risco de repetir para o menor de 18 anos o mesmo que se mostra para a população adulta: a insuficiência do sistema prisional.” Para ele, a internação de menores pressupõe caráter educativo e conservação de vínculos familiares. “Mas não é o que se passa na prática”, afirmou.
O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, concorda que a redução pode impedir adolescentes infratores de serem ressocializados. “Esse menor estará cerceado de sua liberdade, permanecerá no sistema (prisional) durante algum tempo e voltará para a sociedade em uma posição pior do que tinha quando foi preso.”
Para Costa, a prisão de jovens poderia alimentar ainda mais o crime organizado e outras medidas poderiam ser adotadas. “O sistema prisional hoje já não dá conta do número de pessoas que são objeto de mandados de prisão diariamente.”
Reunião da Comissão de Constituição de Justiça


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