PUBLICIDADE

Motorista é condenado pela morte do cantor Cristiano Araújo

Segundo decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo, Miranda deverá cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo

Por Marília Noleto
Atualização:

GOIÂNIA - O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pela morte do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em junho de 2015. O carro em que estavam saiu da pista e capotou na BR-153, entre os municípios de Morrinhos e Pontalina, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado.

PUBLICIDADE

Segundo decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo, Miranda deverá cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a uma instituição de caridade a ser escolhida.

+++ Cantor Cristiano Araújo morre após acidente de carro em Goiás

Além disso, a magistrada determinou que Miranda pague R$ 25 mil de indenização pelos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Ronaldo Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

No entendimento da juíza, o motorista, mesmo sem nenhuma intenção de matar, agiu com “imprudência, negligência e imperícia”. Ela levou em consideração em sua sentença as circunstâncias do acidente arroladas pelo inquérito conduzido pelo delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação.

Cristiano Araújo morreu em um acidente de carro em 2015. Foto: Instagram.com/cristianoaraujo

Um dos documentos apresentados atestou excesso de velocidade do veículo. Um relatório da empresa fabricante, Land Rover, constatou que o automóvel trafegava a 179 km/h cinco segundos antes do acidente.

Também foram constatadas irregularidades nas rodas do carro e o fator que pode ter decretado o desfecho trágico: no momento do acidente, o casal viajava sem cinto de segurança. A responsabilidade pelo uso do cinto cabia ao motorista, ainda no entender da juíza.

Publicidade

A decisão cabe recurso. Em declaração à TV Anhanguera, Miranda disse que ainda não foi informado sobre a medida. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.