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MP amplia de 3 para 7 anos prazo para implantação do Plano de Mobilidade

Medida provisória destaca que municípios que não tiverem estabelecido projeto ficarão impedidos de receber recursos federais para a área

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer (PMDB) e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, editaram a Medida Provisória 748 para permitir que os municípios tenham mais tempo para elaborar e implantar o Plano de Mobilidade Urbana, lançado por meio de lei federal em 2012. De acordo com a MP, o prazo para cumprimento da determinação será ampliado de três anos para sete anos.

O Plano de Mobilidade Urbana foi lançado por meio de lei federal em 2012 Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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"O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao Plano Diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contado da data de vigência desta lei", diz o texto. "Os municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta lei terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo."

Assim como a lei original, a MP destaca que se, se ao final desse prazo, os municípios não tiverem implantado o plano ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

A Medida Provisória 748/2016 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13.

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