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MPF cobra R$ 155 bi para reparar danos causados por barragem

Ação é movida contra Samarco e controladoras; processo cita como corresponsáveis pela tragédia a União e os Estados de MG e ES

Por LEONARDO AUGUSTO
Atualização:

BELO HORIZONTE - Ação do Ministério Público Federal (MPF) cobra da mineradora Samarco e de suas duas controladoras, Vale e BHP Billiton, R$ 155 bilhões para reparação ambiental e socioeconômica de atingidos pela queda da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em 5 de novembro do ano passado. O processo coloca ainda como corresponsáveis pela tragédia a União e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Pela ação, há necessidade de depósito inicial de R$ 7,7 bilhões.

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O valor foi calculado com base nos gastos assumidos até o ano passado pela British Petroleum como compensação pelo derramamento de óleo no Golfo do México em abril de 2010. "Não parece crível que o meio ambiente em outro país tenha reparação maior que aqui", justificou o procurador José Adércio Leite Sampaio, da força-tarefa de procuradores que investigam o desastre em Mariana.

O valor pedido pelo MPF é quase oito vezes superior à estimativa de gastos de R$ 20 bilhões do acordo fechado entre União, os dois Estados e as mineradoras para o mesmo objetivo da ação anunciada nesta terça-feira, 3, pelos procuradores. O termo ainda não foi homologado pela Justiça. O MPF já informou que não pretende aceitá-lo. A justificativa é que o acerto entre o poder público esgotaria a possibilidade de que outras ações fossem impetradas contra as mineradoras. A Advocacia Geral de Minas Gerais (AGE) nega haver essa característica no acordo.

Os R$ 155 bilhões, conforme a ação, seriam gastos em no mínimo 15 anos, com a finalidade dos recursos sendo definida a partir de plano de emergência pré-estabelecido. O dinheiro sairia das próprias empresas com acompanhamento de uma empresa independente de consultoria. Para os procuradores, existe a possibilidade de que o próprio poder público também seja responsabilizado financeiramente pela tragédia na medida em que era responsável pela fiscalização da barragem. No caso específico do Espírito Santo, a argumentação é que a lama demorou 10 dias para chegar ao Estado e, ainda assim, não foram tomadas medidas para atenuar o impacto no abastecimento de água de cidades cortadas pelo Rio Doce, poluído pelos rejeitos, e na área costeira próxima à foz do curso d'água, em Regência, distrito de Linhares.

A ação será analisada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, a mesma encarregada de decidir se o acordo de R$ 20 bilhões fechado pelo poder público e mineradoras será homologado, com ou sem parecer favorável do MPF.