MPF é contrário ao fechamento da fronteira com a Venezuela

Segundo subprocurador-geral, pedido de Roraima viola 'frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos'

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao pedido de "urgência" do governo de Roraima para que seja decretado o fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela. De acordo com o órgão, o requerimento "viola" obrigações do Brasil. O parecer foi formulado nesta segunda-feira, 16, e publicado nesta terça-feira, 17, no sistema do STF.

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Caminhando com as próprias malas, venezuelanos cruzam a fronteira com o Brasil em direção a Pacaraima, Roraima Foto: REUTERS/Nacho Doce

De acordo com o subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a manifestação, o pedido de fechamento total das fronteiras ou, alternativamente, a limitação do número de ingresso de refugiados, não podem ser atendidos por "violarem frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, especialmente as referentes à proteção de refugiados, bem como a proteção legal de tais direitos". 

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Mariz Maia recorda que a Lei de Migração estabelece que a política migratória do Brasil é regida pelo princípio da acolhida humanitária. Segundo o subprocurador, o fechamento da fronteira ainda resultaria no aumento do ingresso irregular e da permanência clandestina dos imigrantes, "o que agravaria a situação social na região". 

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O MPF ainda destaca que o governo federal reconhece os impactos da imigração na realidade econômica e social de Roraima, já tendo editado uma medida provisória de "assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária". 

Dessa maneira, o caso não demonstra a necessidade de urgência de decisão do STF, entende o MPF. 

Prazo

Em despacho de segunda, divulgado nesta terça pela Corte, a ministra Rosa Weber concedeu o prazo de 30 dias para a União se manifestar sobre o pedido do governo de Roraima. 

Rosa ainda pede que as partes, também no prazo de 30 dias, manifestem-se sobre um eventual encaminhamento da ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal da Advocacia-Geral da União (AGU).