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Novo pedido de vista adia decisão sobre Castelo de Areia no STJ

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

O destino da Operação Castelo de Areia, desencadeada em abril de 2009, permanece indefinido. O julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas corpus que pede a anulação da investigação contra a construtora Camargo Corrêa foi adiado ontem por novo pedido de vista. Até o momento, a ministra Maria Tereza de Assis Moura votou pela anulação das informações obtidas por meio de grampos telefônicos autorizados exclusivamente com base na denúncia anônima que motivou a investigação. A ministra afirmou ainda que os grampos foram autorizados de forma genérica e indiscriminada. Sem as informações obtidas por meio das conversas telefônicas gravadas, a investigação seria praticamente anulada. Na sessão de ontem, o ministro Og Fernandes, que havia pedido vista do caso no ano passado, votou de forma distinta, entendendo não haver problemas ao prosseguimento da ação penal, aberta após a deflagração da Operação Castelo de Areia. No seu voto, o ministro afirmou que, ao contrário do que sustentou a defesa, as interceptações telefônicas não foram motivadas única e exclusivamente pela denúncia anônima feita em 2009. Se o grampo fosse autorizado somente tendo como motivo o que foi denunciado de forma anônima, a interceptação poderia ser anulada e praticamente todas as provas e indícios colhidos seriam perdidos. Depois desse voto, o desembargador Celso Limongi pediu vista do processo. Além dele, falta votar o desembargador Haroldo Rodrigues. Não há prazo para que o processo volte à pauta no STJ. Defesa. O criminalista Alberto Toron, que defende Kurt Paul Pickel, suposto doleiro da Camargo Corrêa, disse que recebeu o voto de Og Fernandes "com naturalidade", mas acrescentou: "Recebo (o voto de Og) também com muita apreensão porque o ministro partilha de um ponto de vista diametralmente oposto ao da ministra (Maria Thereza, relatora) e flexibiliza a ponto de aniquilar garantias constitucionais, particularmente com o devido processo legal".

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