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OAB rebate críticas feitas por fundação de amigos do pai de Sean Goldman

Presidente da entidade diz que 'conceito de direitos humanos da ONG é similar ao do presídio de Guantánamo'

Por Marília Lopes
Atualização:

SÃO PAULO - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, rebateu nesta sexta-feira, 25, as críticas feitas pela Bring Sean Home Foundation (Fundação Tragam Sean para Casa, em tradução livre), criada por amigos de David Goldman, pai do garoto. Em nota, Ophir afirmou que "o conceito de direitos humanos dessa fundação é similar ao que se pratica em Guantánamo ou ao destinados aos presos cubanos nos Estados Unidos, ou ainda aos de civis mortos em guerras no Oriente Médio."

 

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Ontem, a BSHF divulgou uma carta em seu site criticando Ophir, que na semana passada pediu que a presidente Dilma Rousseff intercedesse sobre o caso junto ao presidente americano Barack Obama para que os avós maternos pudessem visitar Sean nos Estados Unidos, onde vive com o pai desde dezembro de 2009.

 

Ophir afirmou que a OAB não defendeu a família brasileira, uma vez que já houve uma decisão judicial sobre o caso, mas que a entidade acredita que, independentemente de onde esteja o menor, é necessário que os familiares possam exercer o seu direito de visitação livremente, sem precisar se submeter a regras ou imposições.

 

Polêmica. A Fundação encaminhou uma carta a Ophir em que afirma que a Justiça de Nova Jersey não proibiu a visitação dos avós maternos, apenas estabeleceu condições, aceitas por David Goldman para que isso aconteça. De acordo com a carta, quando as condições forem aceitas pela família brasileira de Sean, a avó poderá visitar Sean.

 

As condições apresentadas pela defesa de Goldman foram de que todas as ações judiciais em trâmite no Brasil contestando o retorno do menor aos EUA fossem encerradas; que os avós maternos se consultassem por período determinado de tempo com o psicólogo do menor nos EUA, que, em conjunto com as partes, definiria a frequência e duração das visitas; e que a visitação não fosse exposta à imprensa e que fosse mantida a confidencialidade de todas as comunicações trocadas entre os participantes da visita.

 

A carta ressalta que "mesmo sabendo que os avós maternos poderão visitar Sean desde que cumpram com as condições justas e razoáveis", o presidente da OAB, pediu a Dilma, que interviesse junto a Obama.

 

Na semana passada, em razão da visita de Obama ao Brasil, Ophir divulgou uma carta, direcionada a presidente Dilma. Ele afirmou que as dificuldades expostas pela justiça americana para permitir a visitação dos avós maternos caracterizam uma violação aos preceitos e normas relativas aos direitos humanos.

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Sean Goldman é filho da estilista brasileira Bruna Bianchi, morta em agosto de 2008, com o americano David Goldman. Ele veio para o Brasil aos 4 anos, passar férias com a mãe. Aqui, Bruna decidiu se separar do pai do garoto e não retornar aos EUA. Goldman entrou com processo por sequestro internacional de crianças, com base na Convenção de Haia. Após a morte de Bruna, os pais dela e seu segundo marido passaram a requerer a guarda de Sean. Em dezembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o garoto deveria retornar aos EUA para viver com o pai.

 

ÍNTEGRA DA NOTA DE OPHIR

"A OAB não ingressa no mérito da questão, que já se encontra judicializada e em momento nenhum está defendendo família A ou a B, o direito do pai biológico ou pai do brasileiro. O que a Ordem defende é que a família de Sean Goldman no Brasil, com quem o menor passou toda a sua infância, possa ter contato com ele. A crítica feita pela fundação à OAB é injusta, desmedida e reflete um preconceito em relação à defesa dos direitos humanos. Nos parece que o conceito de direitos humanos dessa fundação é similar aos direitos humanos que se pratica em Guantánamo ou aos destinados aos presos cubanos nos Estados Unidos, ou ainda aos de civis mortos em guerras no Oriente Médio. A Ordem sempre defendeu e defende a instituição família. Para á entidade, é necessário que, independentemente de onde esteja o menor, os familiares possam exercer o seu direito de visitação livremente, sem ter que se submeter a regras ou imposições desarrazoadas que visam a impedir que haja um simples contato entre a família brasileira e o menor, que, atualmente, vive nos Estados Unidos".

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