PUBLICIDADE

Para juiz de SP, não há impunidade, mas ''''aplicação da lei''''

Massad lida quase que diariamente com acidentes de trânsito e diz que faltam paciência e amor ao próximo nas ruas

Por Bruno Tavares
Atualização:

Acostumado a julgar quase que diariamente processos de acidentes de trânsito, o juiz Thiago Elias Massad diz ser falsa a sensação de impunidade. "Nos casos de homicídio culposo (sem intenção), existe a possibilidade de trocar a pena privativa de liberdade por uma pena alternativa", explica. "É preciso deixar claro que isso não é impunidade, é aplicação da lei." Em entrevista ao Estado, o magistrado, que atuou por cinco anos em varas criminais do interior paulista e hoje ocupa uma cadeira no Juizado Especial Cível Central da capital, falou sobre os desdobramentos judiciais de casos mais corriqueiros e deu seu veredicto sobre a violência no trânsito. "Falta paciência e amor ao próximo." Por que os enquadramentos por homicídio doloso (com intenção) não se sustentam nos tribunais? É preciso diferenciar o dolo eventual de culpa consciente. No dolo eventual, o indivíduo age e assume a possibilidade de produzir um determinado resultado. Para ele, é indiferente. Já na culpa consciente, a pessoa até sabe do risco de sua atitude, mas sinceramente acredita que pode evitar o resultado danoso. Na maioria dos acidentes em que há mortes, fica difícil comprovar que o motorista saiu disposto a matar. Por isso, é que os acidentes de trânsito são enquadrados como homicídio culposo (sem intenção). Isso não causa uma sensação de impunidade? Esse sentimento está mudando. Tecnicamente, é preciso atender a certos requisitos para conceder a prisão cautelar. Daí essa falsa sensação de impunidade. Sempre que a culpa do motorista fica comprovada, o Judiciário aplica a lei. Agora, nos casos de homicídio culposo, há a possibilidade de pena alternativa, como pagamento de cesta básica e serviços à comunidade. É preciso deixar claro que isso não é impunidade, é aplicação da lei. Se a pessoa tem esse direito, é justo que lute por ele. Se a lei é aplicada, a que o senhor atribui os altos índices de mortes e acidentes no trânsito? Um pouco de falta de paciência do dia-a-dia e de amor ao próximo. Falta uma dose de cautela aos motoristas também. As pessoas nunca acham que vai chegar nelas. Quais os casos mais comuns no Juizado Especial Cível? São mais ocorrências corriqueiras, de ultrapassagem com colisão, engavetamento, desrespeito a semáforo. Nos juizados especiais, o trâmite é muito mais rápido do que na Justiça comum. A primeira audiência de conciliação é marcada em três ou quatro meses. Se não há acordo, a audiência de instrução ocorre após seis meses. Quantas audiências de acidente de trânsito o senhor faz por dia? Um juiz do Juizado Especial Cível Central faz, em média, sete audiências por dia. De duas a três são sobre acidentes de trânsito. É uma das causas mais comuns, ao lado de relações de consumo. Qual é o porcentual de acordo e o valor médio das causas? Gira em torno de 40% a 50%. Se comparado aos demais processos, com média de 20% a 40% de acordo, pode ser considerado um bom índice. Só não há acordo quando envolve seguradora, por razões contratuais. Quanto aos valores, é difícil dar uma média. Os juizados especiais julgam causas de até 40 salários mínimos (R$ 15.200). Varia muito de acordo com o dano material. Aqui não analisamos danos morais, pensões... Quais as ações mais complicadas de serem resolvidas? Há os casos insolúveis, quando as versões são conflitantes e não há testemunhas. Já me deparei com essa situação. Foi numa colisão em cruzamento sinalizado com capotamento. Um motorista dizia estar a 20 km/h. O outro a 40 km/h. Dei os parabéns, conseguiram capotar um carro nessa velocidade. Alguém ali estava mentindo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.