PUBLICIDADE

Para relator, será difícil para Supremo separar usuário e traficante

Debate sobre porte de droga como infração foi adiado; Gilmar Mendes destaca que a lei atual lotou prisões brasileiras

Por
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, relator da ação que discute a criminalização do porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 13, que não sabe se o plenário da Corte terá “condição de fazer” judicialmente a separação entre usuário e traficante. A discussão não chegou a ser iniciada nesta quinta, ao contrário do que se previa inicialmente, e o tema será o primeiro item da pauta de quarta-feira da próxima semana.

A expectativa é de que, por causa da extensa lista de inscritos para sustentação oral, o julgamento tenha continuidade no dia seguinte. Sobre a importância do caso, Mendes disse que “talvez seja um passo no sentido de ajudar a compreender esse problema extremamente complexo”. 

Recurso chegou ao tribunal em 2011, após uma condenação por porte de 3 gramas de maconha Foto: Ed Ferreira/AE

PUBLICIDADE

O magistrado disse também que a lei aprovada em 2006, que trata sobre drogas, provocou um resultado contrário ao esperado originalmente. “Em vez de reduzir o número de presos, nós aumentamos significativamente”, afirmou. “Estamos em quarto lugar em termos de população carcerária. Temos cerca de 600 mil presos e muitos ligados a essa questão do tráfico.”

Nesta quarta-feira, 12, o ministro Luís Roberto Barroso, também do STF, já havia classificado o julgamento como “um debate muito importante, que vai ter influência na definição da política de drogas no País”.

Para entender. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. O recurso chegou ao Supremo em 2011 e ganhou repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País.

A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, no ABC paulista. O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. 

A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional.

Publicidade

Área médica. A visão de que o usuário de drogas não pode ser punido como um traficante e o uso de substâncias ilícitas não deve ser incentivado estão entre as posições contra e favoráveis à descriminalização do porte apresentadas por especialistas da área de saúde e entidades médicas.

Presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso diz que a entidade não está de acordo com a mudança no artigo 28 da Lei de Drogas. “Nossa posição sempre foi contrária ao uso de qualquer tipo de droga, incluindo álcool. Se tem alguém que faz uso, precisa ser tratado.”

Diretor do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, Marcelo Ribeiro também é contra. “O País ainda é muito imaturo. Os outros países têm um comércio regulamentado e mais modelos para tratamentos de dependência.”

O psiquiatra e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Mauro Aranha diz que a criminalização atinge pessoas com menor poder aquisitivo. “Sou favorável à descriminalização do usuário de drogas, mas não do traficante. Até porque hoje os principais punidos no Brasil são usuários desfavorecidos, negros e pobres.”

Aranha acredita que o adiamento não vai interferir na decisão do STF. “O Supremo teve tempo suficiente para se informar pelas diversas correntes dos prós e contras.” PAULA FELIX

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.