Pena maior para feminicídio fortalece políticas públicas, diz Maria da Penha

Para ela, cujo nome batizou a lei que aumenta rigor de punições a agressores, proposta aprovada é um avanço na proteção à mulher

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Por Carmen Pompeu
Atualização:

Fortaleza - A inclusão do feminicídio - assassinato de mulheres por seus companheiros ou ex-companheiros pela simples condição de serem mulheres - como crime hediondo vai fortalecer a criação de políticas públicas contra crimes de violência doméstica, além fazer com que os juízes passem a julgar os casos com maior celeridade. Pelo menos, é o que a acredita a farmacêutica bioquímica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, cujo nome batizou popularmente a Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, que entrou em vigência em setembro de 2006, aumentando o rigor das punições aos agressores.

Ela considera "um avanço muito importante" a aprovação do Projeto de Lei 8.305/14 que inclui o feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo, cuja pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos. Também é previsto aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência. O texto foi aprovado pelos deputados federais, na terça-feira, 3, e agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Afarmacêutica bioquímica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, cujo nome batizou popularmente a Lei 11.340, a Lei Maria da Penha. Foto: Tasso Marcelo/Estadão

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Maria da Penha foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido, Marco Antônio Heredia Viveros, por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na segunda, por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e, ainda assim, ficou apenas dois anos em regime fechado.

O termo feminicídio é usado para classificar o assassinato de mulheres pela simples condição de serem mulheres. De acordo com a proposição, o feminicídio ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Com a tipificação especial para o assassinato de mulheres, Maria da Penha avalia que os crimes terão maior visibilidade, o que dará mais força para a implementação de políticas públicas de proteção à mulher. "Hoje, nas estatísticas, os crimes de homicídios não levam em conta essa questão, essa especificidade. Tudo é colocado como homicídio. Não há essa diferenciação se foi cometido na rua ou se foi um assassinato praticado por um homem contra uma mulher, sem levar a em consideração a questão do gênero feminino", explica.

 

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