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''Pessoa jurídica não vota. Por que doa?''

José Antonio Dias Toffoli. Ministro do Supremo Tribunal Federal[br][br]Toffoli defende teto para os gastos dos políticos nas eleições e põe em xeque o financiamento público de campanhas

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Por Fausto Macedo
Atualização:

José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e agora designado para presidir a Comissão da Reforma Eleitoral no Senado - colegiado com 19 juristas e notáveis -, mira pessoas jurídicas que fazem doações de campanha. Ele defende um teto para os gastos dos políticos nas eleições, põe em xeque o financiamento público e diz não ver riscos de uso de caixa 2, ao menos na corrida presidencial."Conceitualmente", Toffoli considera lícito o presidente Lula engajar-se na campanha de Dilma Rousseff. "O presidente da República é cidadão. Nos limites da lei ele pode participar", afirmou o ministro, durante entrevista em meio à homenagem que recebeu no 2.º Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado.Um presidente da República pode ou deve participar da campanha à sua própria sucessão?Não existe na lei algo que diga que presidente da República não é cidadão. Há limites legais. Ele só não pode fazer aquilo que a lei diz que não pode.O que sugere sobre gastos de campanha?Defendo um teto. A lei não estabelece um limite, um teto. É isso que traz desigualdades, essa necessidade de se obter recursos para uma campanha. Porque ela não tem limite. Se não tem teto uma campanha pode ir até o infinito, aí o poder econômico passa a ter influência.A legislação já impõe patamares para doações de pessoas físicas e empresas. Tem de mudar?Ora, se uma pessoa jurídica não vota por que ela pode contribuir numa campanha eleitoral? Vamos colocar esse tema na comissão. É até curioso porque as pessoas jurídicas são regidas por um estatuto. Eu não conheço uma pessoa jurídica que tenha entre suas finalidades sociais, no seu objeto social e razão de ser, cláusula que preveja contribuição para partido político ou campanha eleitoral. Quem tem título de eleitor é o cidadão, pessoa física. O recebedor não tem limite. Quem doa tem o limite, para pessoa física e para empresa. Mas não existe um teto de gasto, é elástico. Há algo a ser refletido.É ilegal pessoa jurídica doar?Do ponto de vista constitucional, se pessoa jurídica não vota, por que ela participa do processo eleitoral com financiamento de campanha? Essa questão está no cerne da formação de um Estado democrático e de um Parlamento mais legítimo. E doações de pessoas físicas?A pessoa física é eleitora. Todo cidadão tem direito de participar do processo político, seja como filiado a partido, seja como eleitor ou candidato. Seja como um doador de parte de sua energia, que são seus recursos financeiros, e pode doar para um projeto político, para uma ideologia que ela tenha. É legítimo.É a favor do financiamento público de campanha?Tenho dúvidas da constitucionalidade do financiamento público que impeça o cidadão de contribuir com sua energia em forma de valor monetário para uma campanha. É algo que interferiria na liberdade individual do cidadão do ponto de vista constitucional. O financiamento exclusivo por parte do Estado pode ser uma interferência na liberdade do cidadão. Hoje temos limites para doações, mas o candidato é que estabelece o máximo que vai gastar.Como coibir o caixa 2?O problema não é o caixa 2, o problema é se um candidato consegue arrecadar R$ 1 milhão, outro consegue R$ 500 mil e um terceiro, R$ 10 milhões. Quem é que vai ter chance de ganhar? Se formos analisar quanto custava uma campanha há alguns anos, quanto o candidato declarava, e os números de hoje, seguramente podemos dizer que é difícil que haja caixa 2. Se somarmos as três principais campanhas presidenciais vai dar algo em torno de R$ 400 milhões. É difícil imaginar que seria possível três candidaturas à Presidência gastarem mais de meio bilhão de reais. Então, parece que não tem lugar para caixa 2, pelo menos na campanha presidencial.Qual o limite da presunção da inocência?A Constituição diz que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado, ou seja, até que o acusado não tenha mais condições de recorrer da decisão judicial de condenação.Aplica-se esse raciocínio à Ficha Limpa?É caso concreto, sobre o qual não devo e não posso me manifestar. Nem vou fazer juízo jurídico ou valorativo. Com certeza até o fim do ano o Supremo vai ser chamado a deliberar. QUEM ÉFormado em Direito na USP, em 1990, especializou-se em direito eleitoral e foi advogado da campanha presidencial de Lula em 1998, 2002 e 2006. Foi também assessor parlamentar do PT entre 2003 e 2005, quando assumiu a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Antes de chegar ao STF, foi advogado geral da União, de 2007 a setembro de 2009.

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