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Pitt bulls e cachorros ferozes de MG começam a receber chips

Em caso de ataques, donos dos cães poderão ser multados em até R$ 5 mil; 2,5 mil cachorros receberão chips

Por Raquel Massote e da Agência Estado
Atualização:

Uma portaria da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais publicada na semana passada irá obrigar os proprietários de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiller a cadastrar os animais junto ao Corpo de Bombeiros. A medida traça as instruções normativas para o registro desses cães, conforme determina a lei 16.301, de 2006 e busca inibir os ataques e disciplinar a criação dos animais. Em caso de ataques, os donos dos cães poderão ser multados em até R$ 5 mil. A partir desta terça-feira, 11, 2,5 mil cães começaram a receber os primeiros microchips de identificação. Somente nos últimos quatro anos foram notificados 1,3 mil ataques na capital mineira. O primeiro lote dos equipamentos, de seis mil unidades, deverá ser implantado nos animais previamente cadastrados, mas todos os cães de médio e grande porte devem receber o dispositivo com dados do cão e do próprio dono até o próximo ano. A portaria determina que os proprietários terão que registrar os animais nas instituições ou entidades conveniadas, apresentando requerimento de registro contendo a qualificação completa do proprietário/vendedor ou doador do cão, e assinar um termo de responsabilidade. Também devem apresentar cópia de carteira de identidade e CPF ou CNPJ do proprietário juridicamente responsável pelo cachorro, declaração de finalidade da criação do animal, comprovantes de vacinação do cão e de residência do proprietário. O Corpo de Bombeiros Militar também pretende firmar convênios com clínicas veterinárias, organizações não-governamentais, associações, fundações privadas e órgãos e entidades públicas. A portaria impõe normas até na residência do proprietário do cão que deverá manter o animal em área própria e segura, cercada para impedir a fuga. Uma placa (20 cm de altura por 40 cm de comprimento) deve ser afixada para informar a raça do animal e o número de cadastro do cão. O proprietário do animal deverá providenciar ainda a inscrição na coleira, de forma visível e legível, do número de registro a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros. O cão que atacar e não tiver registro no Corpo de Bombeiros pagará multa de até R$ 1.617,57. Esse é o valor de mil Ufemgs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) estabelecido na portaria para o caso de ataque do cão, que poderá ser dobrada em caso de lesão corporal e triplicada em caso de lesão corporal grave na vítima. A ausência do registro também implicará em multa de 500 Ufemgs, R$ 808. O Estado conta com a própria população para ajudar na fiscalização. O simples fato de um proprietário de um cão passear na rua com o cachorro sem a focinheira poderá motivar uma denúncia à Polícia Militar, que irá até o local providenciar a ocorrência.

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