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Por 10 a 1, STF mantém vaga para coligações

Decisão define impasse sobre substituição de parlamentares que estão licenciados; visão anterior dava cadeira aos partidos

Por Felipe Recondo , Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação, e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos."A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de "superpartido" e de uma "superlegenda" que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações."Os ministros julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese vencedora no STF."Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", disse o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que, quando formadas por dois ou mais partidos políticos, fazem as vezes dos partidos políticos."A ministra Ellen Gracie afirmou que o problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, único a discordar da maioria.Reforma. Se o Supremo tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças, pois mais de 20 suplentes de coligações tomaram posse. Na prática, o STF esvaziaria as coligações proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política. Se o tribunal tivesse acabado com o sistema em vigor, poderiam surgir situações como a posse de um suplente de partido com menos votos que o primeiro suplente de uma coligação, ou até ausência de substitutos para um deputado licenciado.A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas na Câmara provocou reações no Congresso. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral. No fim do ano passado, surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido. A Câmara resistia a cumprir essas decisões e ministros do Supremo chegaram a ameaçar a abertura de inquéritos.

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