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Processos se arrastam por anos e afetam a definição da guarda

‘Quando se vai fazer a análise, muitas vezes a criança já criou vínculos com a família que a levou ao exterior’, diz advogada

Por Felipe Resk e Rodrigo Cavalheiro
Atualização:

Os processos costumam arrastar-se por anos. Na prática, segundo especialistas, isso acaba beneficiando o sequestrador e afetando a discussão final sobre a guarda da criança. 

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“Quando se vai fazer a análise psicossocial, muitas vezes a criança já criou vínculos com a família que a levou para o exterior e a Justiça decide mantê-la ali”, diz a advogada Hannetie Kiyono Sato, especialista em Direito da Família. “Nessa hora, o interesse da criança pauta a decisão. Então, serão importantes os laudos psicológicos e os laços afetivos.”

Em outras palavras, se do ponto de vista legal o normal é que a Justiça brasileira dê a palavra final sobre o sequestro, o tempo da criança com o pai argentino conta contra Claudia Boudoux na busca pelo convívio. “Não se deve discutir guarda nesses casos, pois não se trata de definir quem deverá ficar com a criança e, sim, se essa foi ou não subtraída”, destaca a SEDH.

Mas em alguns meses, diante de um juiz brasileiro, a guarda pode ser rediscutida e então a vontade do menino terá influência, embora não seja determinante. “Sei que isso pode acontecer, não sei o que meu filho está pensando de mim. Mas não vou enlouquecê-lo fazendo o mesmo, dizendo que o pai é monstro”, diz Claudia. O caso, segundo especialistas, é uma exceção: na maioria das vezes, a exemplo do caso Sean Goldman, é a mãe quem sequestra.

“É preciso analisar caso a caso, para que a decisão seja no sentido do melhor interesse da criança”, concorda a advogada Adriana Aranha Hapner, diretora nacional de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “É uma situação devastadora para a família, todos os envolvidos sofrem tremendamente.”

Segundo Adriana, as disputas pela guarda, em alguns casos, também acabam se tornando embate entre países. “Uma mediação internacional poderia ajudar muito. Ela existe, mas não de forma organizada e procedimental”, afirma.

Violência. A especialista também diz que a Justiça, mesmo que não determine o retorno da criança ao país de origem, deve liberar o convívio com a família privada do contato. “O juiz determina, a partir da idade e das circunstâncias do caso, como vai ser esse convívio. Caso contrário, acaba sendo uma violência contra a criança.” 

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