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Projeto reduz poderes de corregedor do MP

Proposta levada à Assembleia pelo procurador-geral de Justiça transfere para uma comissão o direito de conduzir processos contra promotores

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Fernando Gallo
Atualização:

Chegou ao fim a era dos superpoderes do corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo. Por meio do projeto 41/11, enviado à Assembleia, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, propõe alteração de dispositivos da Lei Complementar Estadual 734/93 (Lei Orgânica do MP do Estado) para reorganizar as funções da Corregedoria Geral.Essencialmente, a proposta tira das mãos do xerife da instituição o acúmulo de funções que lhe permitem tudo, investigar, acusar e julgar promotores."O objetivo é mesmo afastar a concentração de poderes do corregedor-geral", disse Grella. "O projeto separa as funções de instrução e julgamento do corregedor, implanta o sistema acusatório e tira tudo que é inquisitivo."O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. O modelo em vigor há 18 anos mantém o corregedor acima do bem e do mal porque a ele confere a plena supremacia na condução de apurações contra promotores e procuradores - ele instaura o processo, ele preside o processo, ele julga.Grella destaca que a Lei Orgânica do MP paulista, no capítulo do regime disciplinar, confere ao corregedor o poder de iniciativa, a instrução e o julgamento do processo disciplinar aberto contra promotor, sobretudo quando aplicadas as sanções de censura, advertência e suspensão até 90 dias.O projeto limita a ação do corregedor. "O sistema atual não privilegia o princípio acusatório", alerta o procurador-geral.A condução dos processos ficará sob responsabilidade de Comissão Processante Permanente, que será criada como braço auxiliar do Ministério Público.Na prática, o corregedor abrirá uma sindicância e, com base nela, poderá instaurar o processo. Os autos serão encaminhados à comissão que terá atribuição para propor ao procurador-geral imposição de pena ou absolvição. Dependendo da decisão do chefe da instituição, caberá recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.Fernando Grella pede que o projeto tramite em regime de urgência porque a Procuradoria Geral da República estuda ir ao Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade do trecho da Lei Orgânica que confere ao corregedor poderes extraordinários.A comissão processante será formada por 5 procuradores, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Grella disse que o projeto foi elaborado a partir de um caso em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cassou sanção imposta a um promotor pelo corregedor do Ministério Público.O CNMP encaminhou cópia dos autos ao procurador-geral da República para eventual ação de inconstitucionalidade contra os poderes ilimitados do corregedor-geral do MP estadual.

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