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Rincón é recebido por familiares, mas não fala à imprensa

Ex-jogador colombiano consegue habeas-corpus no STF no processo em que é acusado de ligação com o tráfico

Por Andressa Zanandrea e do Jornal da Tarde
Atualização:

Depois de ficar preso por 123 dias, o ex-jogador colombiano Freddy Rincón, que jogou em times como Corinthians, Santos e Palmeiras, deixou a sede da Polícia Federal, na Lapa, à 1 hora desta sexta-feira, 14. Na saída, ele foi recebido com uma salva de palmas de parentes e da mulher, mas não deu nenhuma declaração, seguindo orientação de seu advogado.   "Estamos muito felizes. É um momento de muita alegria e nada mais do que o merecido, porque ele é uma pessoa maravilhosa", disse a sogra do ex-jogador, Luzia Silvestre. "Tínhamos certeza de que o desfecho ia ser esse. Foi um erro muito grande que está sendo esclarecido", afirmou o sogro, Francisco Silvestre.   Rincón é acusado de lavagem de dinheiro e associação ao tráfico de drogas no Panamá, onde a justiça pediu sua extradição. O colombiano foi solto graças a um habeas-corpus, concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 13, e agora vai responder ao processo de extradição em liberdade. Para isso, teve de entregar o passaporte, se comprometeu a não deixar a capital paulista sem autorização e está obrigado a atender a todos os chamados para depor.   Acusação   Quando foi preso na sua casa em Perdizes, às 6h30 do dia 10 de maio, Rincón voltou a alegar inocência. Um dos principais alvos das investigações é o narcotraficante Pablo Rayo Montaño, preso no Brasil. Segundo o advogado de Rincón, o ex-jogador tem ações da Nautipesca, mas "nunca participou de atos da empresa."   Em maio de 2006, a PF encontrou documentos na casa de Rincón ligando-o a Montaño. Em março, a Justiça da Colômbia confiscou cinco bens do ex-jogador naquele país. Na época, Rincón apenas disse à Interpol que foi procurado por Montaño, aqui no Brasil, para ser um dos sócios da empresa Nautipesca.   A defesa do ex-jogador alegou que a prisão preventiva era desnecessária, pois ele não "oferece perigo" ao processo. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF "é no sentido da prisão preventiva até o fim do julgamento dos pedidos de extradição, para garantir a entrega do extraditando ao Estado requerente." Em favor do habeas-corpus, ele ressaltou que, geralmente, os processos são demorados. E citou que o artigo 5º da Constituição, que dispõe sobre os direitos e garantias do cidadão, "não exclui os estrangeiros".

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