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Rito da Ficha Limpa desmente ministro

Gilmar Mendes acusou PT de incluir de caso pensado regra que pune quem renuncia para evitar cassação, mas dispositivo estava no texto original

Por Leandro Colon
Atualização:

A regra que impede candidaturas de quem renunciou a um mandato para escapar de processo de cassação está na origem do projeto popular da Ficha Limpa. Não foi inserida na proposta pelo deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT), relator do projeto de lei. Ela recebeu somente um parecer favorável do petista. No julgamento do caso de Jader Barbalho (PMDB-PA) na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que esse trecho da lei foi criado pelo PT para influenciar na eleição do Distrito Federal, o que prejudicaria Joaquim Roriz (PSC), que renunciou em 2007 ao Senado."No caso específico, da renúncia, aproveitou-se a carona de um projeto de lei de iniciativa popular e se fez uma emenda parlamentar, com nome, sobrenome, vinculado ao PT e quem tem o interesse determinado de exclusão de um candidato. Lei, portanto, de caráter inequivocamente casuístico", afirmou o ministro. Roriz pegou carona e divulgou ontem nota em que acusou o petista de ser o "autor" da emenda. Em entrevista ao Estado, Jader também atacou Cardozo.O artigo que trata da renúncia, porém, está no projeto original, de iniciativa popular, entregue pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) com 1,6 milhão de assinaturas. Segundo o texto, ficariam inelegíveis por oito anos, a contar do fim do respectivo mandato, os que "renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar".O texto foi encampado por 22 deputados de vários partidos, entre eles PT, PMDB, PSDB, DEM e PSC, partido de Roriz. O projeto passou a ser discutido numa comissão especial, comandada por Índio da Costa (DEM-RJ), vice do presidenciável José Serra (PSDB). Na alínea K, há a mesma citação da renúncia. A proposta foi, então, debatida na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria de Cardozo. O texto recebeu alterações, mas o artigo da renúncia foi mantido e aprovado.Jader foi barrado pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar da cassação. Ele recorreu ao STF, que decidiu que valeria a posição do Tribunal Superior Eleitoral, contrária a Jader. Procurado pelo Estado, Mendes disse ter sido informado de que havia uma emenda de Cardozo sobre o assunto. "A própria pesquisa que a gente fez não estava no projeto original e veio de uma das emendas. Isso está numa emenda assinada pelo chefe da campanha da Dilma (Cardozo é coordenador da campanha)", disse ao Estado. "Não muda nada (estar na proposta original). Você não garante que isso não foi colocado lá de propósito. Você pode até comprar isso." O Estado enviou, então, à assessoria de Mendes os projetos originais que mencionam a renúncia. Diante do fato, a assessoria reconheceu o equívoco e alegou que o ministro foi "induzido a erro" por causa do memorial da defesa de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram introduzidas outras cláusulas, inclusive a da alínea K aqui versada, com endereço bem marcado". O MCCE prepara um manifesto para prestar contas à sociedade, negando que a lei tenha sofrido emendas no Congresso com potencial de desfigurar a proposta inicial. / COLABOROU MOACIR ASSUNÇÃO

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