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Rosa Weber vai relatar ação que descrimina aborto até 12ª semana

Segundo PSOL, entendimento atual afeta mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta "desproporcionalmente" mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, "onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação".

Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.

Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

"A longa permanência da criminalização do aborto é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável. Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas", alega o partido.

Precedente. Em novembro, a 1.ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.

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Rosa e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.

Zika. Também tramita na Corte uma ação que pede a descriminalização do aborto no caso de grávidas infectadas pelo vírus da zika. Esse processo é de relatoria da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Esse julgamento entrou na pauta do STF em dezembro, mas o caso não foi apreciado pelos ministros da Corte. Não há previsão de quando o STF julgará esse processo.